I.
DAS PARTES
1.
Niyonzima Augustine (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão
do Ruanda que no momento da apresentação da Petição em apreço, tendo
sido condenado por estupro, se encontrava a cumprir uma pena de prisão
de trinta (30) anos na Cadeia Central de Butimba. O Peticionário alega a
violação dos seus direitos a um julgamento imparcial nos tribunais internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro de 2006.
Além disso, na segunda-feira, 29 de março de 2010, o Estado Demandado
depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do
Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração») nos
termos da qual conferia ao Tribunal competência para conhecer de casos
interpostos por particulares e organizações não-governamentais(doravante
designada por «a Carta Organizações Não-Governamentais (ONG)). A 21
de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão
da União Africana o instrumento de denúncia da referida Declaração. O
Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os
processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes da
denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22
de Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta dos autos que, a 29 de julho de 1999, foram ouvidos tiros, na
sequência dos quais o Peticionário e seis (6) outros, que não são partes na
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219,§§ 38- 39.
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