O Tribunal constituído por: Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Modibo SACKO, Dennis D. ADJEI – Juízes;
e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»), a Juíza Imani
D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar da
deliberação da Petição.
No processo de:
Thomas MGIRA
Auto-representada
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Sr. Boniphace Nalija LUHENDE, Procurador-Geral da República, ProcuradoriaGeral da República; e
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta, ProcuradoriaGeral da República.
Após deliberação,
Profere o presente Acórdão:
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