21. De acordo com o Estado requerido, o artigo 3º do Protocolo não dá ao Tribunal a latitude para decidir sobre questões que não tenham sido levantadas pelo Requerente perante os tribunais nacionais, para rever as decisões proferidas pela referida Corte, reavaliar as provas e fazer uma 22. O Estado requerido afirma que no seu acórdão no Processo Penal N.º 228/2005, o Tribunal de Recurso da Tanzânia examinou todas as alegações feitas pelo requerente e que este Tribunal é obrigado a respeitar a sentença proferida por aquele Tribunal. 23. O Requerente refuta esta asserção. Citando a jurisprudência do Tribunal, particularmente em A/ex Thomas v. República Unida da Tanzânia e Peter Joseph Chacha v. República Unida da Tanzânia, alega que o Tribunal tem jurisdição desde que as alegações feitas digam respeito a violações dos direitos humanos. *** 24. O Tribunal reitera a sua posição, de que não é um órgão de recurso no que diz respeito às decisões dos tribunais nacionais. 1 Tal como o Tribunal tinha salientado no seu acórdão de 20 de Novembro de 2015 no processo Alex Thomas v. República Unida da Tanzânia, o Tribunal considerou isso mesmo: "embora este Tribunal não seja um órgão de recurso no que respeita às decisões dos tribunais nacionais, tal não o impede de examinar os processos relevantes nos tribunais nacionais a fim de determinar se estão em conformidade com as normas estabelecidas na Carta ou com quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado em causa". 2 No caso concreto, a jurisdição do Tribunal não pode ser contestada enquanto "os direitos alegadamente violados forem protegidos pela Carta ou por quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado requerido". "3 25. Em qualquer caso, o Requerente alegou violações dos direitos garantidos pela Carta. Por conseguinte, o Tribunal rejeita a objecção do Estado requerido a este respeito e considera que tem jurisdição material. B. Outros aspectos da jurisdição 1 Requerimento nº 005/2013, Acórdão de 20/11/2015, Alex Thomas v. República Unida da Tanzânia (Acórdão Alex Thomas v. Tanzânia), para. 130; Requerimento nº 010/2015, Acórdão de 28/09/2017, Christopher Jonas v. República Unida da Tanzânia (Acórdão Christopher Jonas v. Tanzânia), par. 28; Requerimento nº 003/2014, Acórdão de 24111/2017, lngabire Victoire Umuhoza v. República do Ruanda (Acórdão lngabire Victoire v. Ruanda), par. 52; Requerimento n° 007/2013, Acórdão de 03/06/2013, ohamed Abubakari v. República Unida da Tanzânia (Mohamed Abubakari v Tanzania Judgment)

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