21.
De acordo com o Estado requerido, o artigo 3º do Protocolo não dá ao Tribunal a latitude para decidir
sobre questões que não tenham sido levantadas pelo Requerente perante os tribunais nacionais, para
rever as decisões proferidas pela referida
Corte, reavaliar as provas e fazer uma
22.
O Estado requerido afirma que no seu acórdão no Processo Penal N.º 228/2005, o Tribunal de
Recurso da Tanzânia examinou todas as alegações feitas pelo requerente e que este Tribunal é
obrigado a respeitar a sentença proferida por aquele Tribunal.
23.
O Requerente refuta esta asserção. Citando a jurisprudência do Tribunal, particularmente em A/ex
Thomas v. República Unida da Tanzânia e Peter Joseph Chacha v. República Unida da Tanzânia,
alega que o Tribunal tem jurisdição desde que as alegações feitas digam respeito a violações dos
direitos humanos.
***
24.
O Tribunal reitera a sua posição, de que não é um órgão de recurso no que diz
respeito às decisões dos tribunais nacionais. 1 Tal como o Tribunal tinha salientado no seu acórdão
de 20 de Novembro de 2015 no processo Alex Thomas v. República Unida da Tanzânia, o Tribunal
considerou isso mesmo: "embora este Tribunal não seja um órgão de recurso no que respeita às
decisões dos tribunais nacionais, tal não o impede de examinar os processos relevantes nos tribunais
nacionais a fim de determinar se estão em conformidade com as normas estabelecidas na Carta ou
com quaisquer outros
instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado em causa". 2 No caso concreto, a jurisdição
do Tribunal não pode ser contestada enquanto "os direitos alegadamente violados forem protegidos
pela Carta ou por quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado
requerido". "3
25.
Em qualquer caso, o Requerente alegou violações dos direitos garantidos pela Carta. Por
conseguinte, o Tribunal rejeita a objecção do Estado requerido a este respeito e considera que tem
jurisdição material.
B.
Outros aspectos da jurisdição
1 Requerimento nº 005/2013, Acórdão de 20/11/2015, Alex Thomas v. República Unida da Tanzânia (Acórdão Alex Thomas v.
Tanzânia), para. 130; Requerimento nº 010/2015, Acórdão de 28/09/2017,
Christopher Jonas v. República Unida da Tanzânia (Acórdão Christopher Jonas v. Tanzânia), par. 28; Requerimento nº 003/2014,
Acórdão de 24111/2017, lngabire Victoire Umuhoza v. República do Ruanda (Acórdão lngabire Victoire v. Ruanda), par. 52;
Requerimento n° 007/2013, Acórdão de 03/06/2013, ohamed Abubakari v. República Unida da Tanzânia (Mohamed Abubakari v
Tanzania Judgment)