tribunal de segunda instância, e que o Peticionário foi condenado com base em princípios jurídicos bem estabelecidos e provas credíveis. 81. No que concerne ao elemento intencional do crime, o Estado Demandado remete novamente à página 18 dos autos do processo do julgamento, frisando que o tribunal de primeira instância entendeu que o acto ilícito configurava furto e não homicídio. O Estado Demandado, no entanto, sustenta que o tribunal de primeira instância entendeu que o arguido tinha a intenção comum de furtar, mas, no desenrolar da acção, consumou o crime de homicídio. 82. No tocante à corroboração, o Estado Demandado reitera a sua referência às instruções do juiz de primeira instância aos assessores nas páginas 7 e 8 dos autos do processo do julgamento, nas quais o magistrado esclareceu que os assessores deveriam se debruçar sobre a ocorrência de corroboração da confissão, deixando claro que a condenação de uma pessoa não pode se apoiar unicamente na confissão de um co-réu e deve encontrar sustentação em outros elementos de prova independentes. O Estado Demandado argumenta, por fim, que o tribunal de primeira instância se acautelou de maneira adequada dos riscos de condenação com base em provas não corroboradas, o que se afigura correcto. O Estado Demandado invoca a declaração do tribunal, que se considerava persuadido da existência de provas que corroboravam a declaração. 83. O Estado Demandado salienta ainda que o Tribunal de Recurso, após avaliar todas as provas, concluiu que o caso contra o Peticionário era irrefutável. 84. O Estado Demandado defende que o acervo probatório era suficiente para a condenação do Peticionário durante o julgamento. O Estado Demandado defende que, examinadas todas as peças processuais admitidas em julgamento e aferida a idoneidade dos elementos probatórios apresentados, os assessores, desprovidos de formação jurídica mas representativos dos pares do Peticionário na comunidade, declararam, 22

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