10. Por seu lado, os recorridos rejeitaram totalmente as alegações da recorrente. Os
arguidos apresentaram declarações separadas em que identificaram algumas questões
como sendo materiais para uma determinação desta questão. O primeiro arguido formulou
três questões relacionadas com o seguinte: 1. A jurisdição do tribunal sobre esta matéria. 2.
Falha por parte do requerente em esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno antes
de comparecer perante este tribunal. 3. Descumprimento por parte do requerente de
apresentar as suas pretensões.
11. O segundo recorrido expôs uma série de questões, a saber: 1. Se o segundo recorrido é
o organismo competente para responder às alegações feitas pelo recorrente. 2. 2. Se as
partes legítimas estão presentes no tribunal. 3. 3. Se o requerente provou ou não a sua
procedência. 4. Se o requerente preencheu a condição prévia para intentar uma ação
perante este tribunal, ou seja, se esgotou os recursos locais.
12. Questões preliminares
Em 27 de Outubro de 2009, o tribunal proferiu uma decisão no âmbito de um pedido de
exceção prejudicial apresentado pela defesa. Estas questões sobre a jurisdição do tribunal
nesta matéria, bem como sobre o esgotamento dos recursos locais, foram decididas nessa
decisão. Por conseguinte, é inadequado que o Advogado levante novamente as mesmas
questões. O princípio da lei é claro que quando um tribunal decide sobre algumas questões
no caso, a decisão cria preclusão de questões entre as partes e/ou seus privilégios no
presente e em qualquer processo subsequente em que a(s) mesma(s) questão(ões) seja(m)
levantada(s). Além disso, a decisão deste tribunal é definitiva e só pode ser alterada através
de uma revisão se for seguido o procedimento correto. Tendo em conta o que precede, o
tribunal não pode reabrir estas duas questões sobre a sua competência e o esgotamento
dos recursos locais.
Análise das principais questões
13. A questão fundamental é saber se, tendo em conta o processo em tribunal, o
requerente instaurou um processo contra os requeridos ou qualquer um deles. A outra
questão sobre se o segundo réu é responsável pelas unidades de educação dos estados que
eles consideram como as partes apropriadas para este caso será abordada em primeiro
lugar. Isto porque se o segundo réu for uma parte errada processada, não fará sentido
discutir a questão principal com referência a eles.
14. Entre outros deveres que lhes incumbe por lei, o segundo arguido suspendeu que
"recebem uma subvenção global do Governo Federal e atribuem aos Estados e Governos
Locais e outras agências relevantes que aplicam o ensino básico universal.........desde que a
Comissão não desembolse essa subvenção até estar satisfeita de que os desembolsos
anteriores foram aplicados em conformidade com as disposições da lei".