18. Citando o caso Peter Joseph Chacha C. Tanzânia, o Peticionário alega que o Tribunal tem competência para apreciar a presente petição, uma vez que esta suscita alegadas violações da Carta. *** 19. O Tribunal recorda que em conformidade com o n.º 1 do Artigo 3.º do Protocolo, tem competência para conhecer de petições a si apresentadas, desde que estas aleguem a violação dos direitos garantidos na Carta, no Protocolo ou em quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado Demandado.3 20. O Tribunal reitera ainda que, embora não exerça competência de recurso relativamente às decisões dos tribunais nacionais, está habilitado pelas disposições do n.º 1 do Artigo 3.º do Protocolo para aferir se os procedimentos internos estão em conformidade com as normas internacionais estabelecidas na Carta e em quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado Demandado.4 No caso concreto, o Peticionário alega a violação do direito a um julgamento imparcial protegidos pela Carta na qual o Estado Demandado é parte. 21. Considerando o que precede, o Tribunal rejeita a excepção prejudicial do Estado Demandado e considera que é provido de competência em razão da matéria para conhecer da petição. 3 Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, §§ 45; Kennedy Owino Onyachi e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Setembro de 2017) , 2 AfCLR 65, § 34-36, Jibu Amir alias Mussa e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR 629, § 18; Abdallah Sospeter Mabomba c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.º 017/2017, Acórdão de 22 de Setembro de 2022 (competência e admissibilidade), § 21. 4 Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito) (Março de 2019) 3 AfCLR 48, § 26; Armand Guehi c. Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 477, § 33; Nguza Viking (Babu Seya) e Johnson Nguza (Papi Kocha) c. República Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 35. 6

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