F. Da alegada violação do direito a decisões judiciais fundamentadas
82. O Peticionário alega que foi violado o seu direito a julgamento justo relativo
ao direito de ser informado dos motivos das decisões proferidas pelo
Supremo Tribunal de Recurso. O Peticionário alega que o Supremo
Tribunal de Recurso, à data da apresentação do presente pedido, não lhe
informou dos motivos da sua decisão ou acórdão. Alega o Peticionário que
este acto constitui uma violação do previsto no n.° 1 do artigo 7.° da Carta,
conjugado com o n.° 1 do artigo 14.° do PIDCP, o artigo 8.° da DUDH e a
alínea (i) do artigo 2.° da Parte A das Directrizes sobre Julgamento Justo.
83. O Estado Demandado não se dignou apresentar qualquer contestação.
***
84. O Tribunal constata que o n.° 1 do artigo 7.° da Carta e demais disposições
enunciadas supra acarretam a interpretação de que toda pessoa tem o
direito a que a sua causa seja apreciada.
85. O Tribunal considera que, no que se refere a esta alegação relativa ao facto
de o MSCA não se dignar informar o Peticionário dos motivos da sua
decisão, o MSCA, na sua decisão judicial, anexa pelo Peticionário à
presente Petição, afirma que, vistos os argumentos e a lei competente,
decidiu por unanimidade negar provimento a todos os recursos interpostos
e confirmar as declarações de culpabilidade e condenações proferidas15.
86. O Tribunal observa ainda que o n.° 1 da secção 139 do Código de Processo
Penal e de Provas do Estado Demandado16 prevê que o acórdão de todo o
15
Percorremos e apreciámos os argumentos que nos são avançados, incluindo a lei invocada em apoio,
e decidimos por unanimidade que os recursos aqui expostos sejam indeferidos na sua totalidade e,
para dissipar dúvidas, isto é, em relação a todos os recursos, todas as declarações de culpabilidade e
condenações. Os Recursos são, portanto, indeferidos, mantém-se a decisão proferida pelo Tribunal
Superior e o acórdão formal é distribuído com a maior brevidade possível». – Misozi Charles
Chanthunya c. República, Recurso Penal n.° de 2021 (Supremo Tribunal de Recurso do Malawi)
(Acórdão) (14 de Julho de 2021).
16 N.° 1 da Secção 139 do Código de Processo Penal e de Provas do Malawi, Lei 36 de 1967.
22