225. A alegação dos Peticionários é que as pessoas com albinismo são tratadas
menos como seres humanos e mais como mercadorias, uma vez que são
caçadas para se extrair partes dos seus corpos e são vistas como "porta
de entrada para a riqueza".
226. Socorrendo-se da comunicação da Comissão no caso John Modise c.
Botswana, os Peticionários afirmam que expor as vítimas ao sofrimento
pessoal e à indignidade constitui violação do direito à dignidade humana.
De acordo com os Peticionários, a percepção da desvalorização da vida de
PWA, através da incapacidade do Estado Demandado de levar os
perpetradores à justiça é uma violação ao seu direito à dignidade.
227. Os Peticionários alegam que o artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (CDPD) obriga os Estados a promover o
direito à dignidade das pessoas com deficiência e que, consequentemente,
pelo facto de o Estado Demandado não ter tomado "medidas imediatas,
eficazes e apropriadas" a favor de PWA, violou o seu direito à dignidade,
protegido pelo artigo 5.º da Carta.
228. O Estado Demandado sustenta que a sua Constituição reconhece o direito
ao respeito da dignidade inerente e da autonomia individual, incluindo a
liberdade de fazer as suas próprias escolhas.
229. De acordo com o Estado Demandado, na sequência dos incidentes de
ataques, raptos e desmembramentos de corpos de pessoas com albinismo,
acolheu pessoas com estas características susceptíveis de tais ataques
físicos em cinco escolas. Durante a audição pública, o Estado Demandado
alegou que as crianças que frequentavam as escolas recebiam aulas juntamente
com outros alunos. Assegurou ainda que todas as crianças já foram
reintegradas nas suas famílias.
230. No que diz respeito aos cuidados de saúde, o Estado Demandado defende
que a Política de Saúde da Tanzânia prevê cuidados médicos gratuitos
para grupos marginalizados, incluindo pessoas com deficiência. Além
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