ONG pan-africana com sede em Banjul, Gâmbia. Ao IHRDA foi concedido
o estatuto de observador perante a Comissão em 15 de Novembro de
1999.3
3.
O Centro Jurídico e de Direitos Humanos (doravante denominado "LHRC")
é uma ONG com sede em Dar es Salaam, na República Unida da Tanzânia.
Foi-lhe concedido o estatuto de observador perante a Comissão em 6 de
Novembro de 2000.4
4.
As três instituições acima mencionadas são doravante denominadas “os
Peticionários”. Os Peticionários alegam a violação de vários direitos de
pessoas com albinismo (doravante denominados "PWA") dentro do
território da República Unida da Tanzânia.
5.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por “Estado Demandado”), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por “a
Carta”) em 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo, em 10 de Fevereiro de
2006. Ademais, o Estado Demandado depositou a 29 de Março de 2010 a
Declaração prevista no n.o 6 do artigo 34.o do Protocolo (doravante
designada "a Declaração"), em virtude da qual aceitou a competência do
Tribunal para apreciar Petições recebidas de pessoas singulares e de
ONG. Em 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou um
instrumento junto do presidente da Comissão da União Africana a notificar
a retirada da sua Declaração. Sobre esta matéria, o Tribunal tem
considerado que a retirada da Declaração não produz efeitos sobre casos
pendentes ou novos casos apresentados antes da data da entrada em vigor
da retirada, o que, neste caso, ocorre em 22 de Novembro de 2020.5
3
Foi-lhe concedido o estatuto de observador na 26.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos (1-15 de Novembro de 1999).
4
Foi-lhe concedido o estatuto de observador na 28.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos (23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000).
5 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR
219, §§ 37-39.
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