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407. O Tribunal recorda que as garantias de não repetição visam assegurar que
as violações não voltem a ocorrer. Como forma de reparação, servem para
prevenir futuras violações, cessar violações em curso, assegurar às vítimas
de violações passadas o ressarcimento pelos danos sofridos e assegurar
medidas para evitar a sua repetição.116
408. As garantias de não repetição têm como objectivo geral "quebrar as causas
estruturais da violência social, que muitas vezes conduzem a um ambiente
em que [as violações dos direitos humanos] ocorrem e não são
publicamente condenadas ou adequadamente punidas.117
409. O Tribunal reitera a sua conclusão de que o Estado Demandado não foi
diligente na investigação, acusação e condenação dos autores de violações
dos direitos humanos de pessoas com albinismo. Consequentemente, o
Tribunal note que já ordenou ao Estado Demandado que finalizasse e
implementasse a Estratégia nacional que promoveria e protegeria os
direitos das pessoas com albinismo. Esta Estratégia incluiria pontos de
acção sobre a sensibilização do público e a formação dos agentes
responsáveis pela aplicação da lei, a fim de travar os ataques contra
pessoas com albinismo por causa de superstições e crenças prejudiciais.
410. Ademais, o Tribunal considera apropriado ordenar também especialmente
que o Estado Demandado tome as medidas necessárias, dentro de dois
anos a contar da data da notificação do presente Acórdão, para elevar o
nível de consciencialização sobre os mitos relativos ao albinismo através
de campanhas de longo alcance sustentadas continuamente durante pelo
menos dois anos. As campanhas devem ser realizadas em todas as línguas
nacionais, envolver pessoas com albinismo e visar as comunidades das
zonas rurais, em particular.
116
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. Quénia, ACtHPR, Petição N.° 006/2012,
Acórdão de 23 de Junho de 2022 (reparações), supra, § 148. Rashidi c. Tanzânia (mérito e reparações),
supra, § 146.
117 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos c. Quénia (reparações), ibid.
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