Quanto à Competência Jurisdicional i. Rejeita a objecção à competência jurisdicional em razão da matéria; ii. Declara que tem competência jurisdicional para conhecer da Petição. Admissibilidade iii. Declara que a Petição é admissível. Mérito Por maioria de sete votos a favor e quatro contra, com as declarações de voto de vencida dos Venerandos Juízes Suzanne MENGUE, Chafika BENSAOULA, Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA: iv. Declara que a Petição perdeu o seu objecto. Reparação v. Declara improcedente o pedido de reparações, por ausência de fundamentos que o justifiquem. Custas vi. Determina que cada Parte será responsável pelas suas próprias custas judiciais. Assinado por: Ven. Imani ABOUD, Juiz-Presidente; 20

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