O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
República Unida da Tanzânia solicita esclarecimentos sobre as medidas que
deve implementar e sobre os pontos de referência para "todas" e para
"necessárias", a fim de lhe permitir tomar uma acção concreta e definitiva.
9. A República Unida da Tanzânia afirma que as "violações constatadas"
não foram destacadas no dispositivo do Acórdão e, por conseguinte,
solicita esclarecimento no sentido de saber se as violações estão
relacionadas com o que é afirmado no dispositivo do Acórdão ou se a
violação a ser corrigida se relaciona com o aspecto referente a "excluindo
em particular a possibilidade de reiniciar a fase de apresentação da
defesa pelo Autor e a reabertura do processo ". A República Unida da
Tanzânia pretende igualmente entender como deve proceder para corrigir
a violação.
10. A República Unida da Tanzânia solicita a interpretação da palavra “excluindo”
(NT: ‘precluding’ no Acórdão em Inglês), afirmando que, inicialmente, tinha
interpretado que a palavra “excluindo” significasse impedimento, mas que as
discussões com as partes interessadas suscitaram uma outra interpretação
indicando que o termo pode significar "executar ou incluir” (NT: em Inglês “to
perform or to include”). A este respeito, a República Unida da Tanzânia deseja
obter esclarecimentos no sentido de saber se a decisão do Tribunal é no sentido
de "reabrir" o processo de julgamento e, em caso afirmativo, o Tribunal deve
esclarecer em que fase o processo de julgamento deve ser reaberto, se desde o
início ou se apenas para a apresentação dos argumentos da defesa.
III.
OBSERVAÇÕES DO SENHOR ALEX THOMAS
11. O Sr. Thomas faz notar que o Pedido de Interpretação do Acórdão foi apresentado
fora do prazo, sem qualquer explicação, e que não respeitou as disposições do
Art.º 66.º do Regulamento. Sustenta que a República Unida da Tanzânia faltou,
de forma continuada, ao cumprimento das decisões do Tribunal ao não informar,
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