O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. República Unida da Tanzânia solicita esclarecimentos sobre as medidas que deve implementar e sobre os pontos de referência para "todas" e para "necessárias", a fim de lhe permitir tomar uma acção concreta e definitiva. 9. A República Unida da Tanzânia afirma que as "violações constatadas" não foram destacadas no dispositivo do Acórdão e, por conseguinte, solicita esclarecimento no sentido de saber se as violações estão relacionadas com o que é afirmado no dispositivo do Acórdão ou se a violação a ser corrigida se relaciona com o aspecto referente a "excluindo em particular a possibilidade de reiniciar a fase de apresentação da defesa pelo Autor e a reabertura do processo ". A República Unida da Tanzânia pretende igualmente entender como deve proceder para corrigir a violação. 10. A República Unida da Tanzânia solicita a interpretação da palavra “excluindo” (NT: ‘precluding’ no Acórdão em Inglês), afirmando que, inicialmente, tinha interpretado que a palavra “excluindo” significasse impedimento, mas que as discussões com as partes interessadas suscitaram uma outra interpretação indicando que o termo pode significar "executar ou incluir” (NT: em Inglês “to perform or to include”). A este respeito, a República Unida da Tanzânia deseja obter esclarecimentos no sentido de saber se a decisão do Tribunal é no sentido de "reabrir" o processo de julgamento e, em caso afirmativo, o Tribunal deve esclarecer em que fase o processo de julgamento deve ser reaberto, se desde o início ou se apenas para a apresentação dos argumentos da defesa. III. OBSERVAÇÕES DO SENHOR ALEX THOMAS 11. O Sr. Thomas faz notar que o Pedido de Interpretação do Acórdão foi apresentado fora do prazo, sem qualquer explicação, e que não respeitou as disposições do Art.º 66.º do Regulamento. Sustenta que a República Unida da Tanzânia faltou, de forma continuada, ao cumprimento das decisões do Tribunal ao não informar, 4

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