O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e, por conseguinte, deve tomar
medidas para corrigir estas violações.
39. O Tribunal esclarece que a expressão “todas as medidas necessárias” inclui a
libertação do Autor e qualquer outra medida que possa ajudar a eliminar as
consequências das violações constatadas, restabelecer a situação existente
anteriormente e repor os direitos do Autor.
40. O Tribunal esclarece ainda que a expressão "corrigir todas as violações
constatadas" deve, portanto, significar “eliminar os efeitos das violações
constatadas” mediante a adopção das medidas indicadas no parágrafo anterior.
41. A terceira questão para a qual a República Unida da Tanzânia requer
interpretação relaciona-se com o significado da palavra "excluindo" (NT:
‘precluding’ em Inglês).
42. A palavra ‘excluindo’ significa “impedindo, banindo ou proibindo”. Deste modo,
está claro que o Tribunal está a proibir determinada acção, especificamente que
a República Unida da Tanzânia não deve repetir o julgamento do Autor nem
reiniciar a fase da apresentação da defesa pelo Autor. Conforme referido
anteriormente, isto deve-se ao facto de que tal acção resultaria em prejuízo para
o Autor, que já cumpriu vinte e um (21) anos da sua pena de trinta (30) anos de
prisão.
VII.
CUSTOS DO PROCESSO
43. Nos termos do disposto no art.º 30.º do Regulamento, “[a menos] que o Tribunal
decida em contrário, cada uma das partes deve suportar os seus custos.”
44. Considerando as circunstâncias deste caso, o Tribunal decide que cada parte
deve suportar os seus custos.
11