104. No caso em apreço, o Tribunal refere que os processos instaurados perante ele são gratuitos. Por outro lado, nenhuma das partes apresentou provas para sustentar o seu pedido relativo às despesas. Nestas circunstâncias, o Tribunal não encontra qualquer justificação para agir fora das disposições acima referidas, pelo que decide que cada Parte suportará as suas respectivas despesas. *** X. PARTE DISPOSITIVA 105. Pelas razões acima expostas: O TRIBUNAL, No que diz respeito à competência Por unanimidade, i. Nega provimento à excepção relativa à competência material; ii. Declara que é competente para conhecer da causa; Quanto à admissibilidade iii. Rejeita a excepção relativa ao esgotamento das vias de recursos do direito interno; iv. Declara que a Petição é admissível. No que respeita ao mérito v. Considera que o Estado Demandado não violou o direito do Peticionário a um julgamento justo, plasmado na alínea c), n.º 1 do artigo 7.º,no que respeita à sua condenação e sentença com 31

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