104. No caso em apreço, o Tribunal refere que os processos instaurados perante
ele são gratuitos. Por outro lado, nenhuma das partes apresentou provas
para sustentar o seu pedido relativo às despesas. Nestas circunstâncias, o
Tribunal não encontra qualquer justificação para agir fora das disposições
acima referidas, pelo que decide que cada Parte suportará as suas
respectivas despesas.
***
X.
PARTE DISPOSITIVA
105. Pelas razões acima expostas:
O TRIBUNAL,
No que diz respeito à competência
Por unanimidade,
i.
Nega provimento à excepção relativa à competência material;
ii.
Declara que é competente para conhecer da causa;
Quanto à admissibilidade
iii.
Rejeita a excepção relativa ao esgotamento das vias de recursos
do direito interno;
iv.
Declara que a Petição é admissível.
No que respeita ao mérito
v.
Considera que o Estado Demandado não violou o direito do
Peticionário a um julgamento justo, plasmado na alínea c), n.º 1
do artigo 7.º,no que respeita à sua condenação e sentença com
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