marido ter tido um caso com a tia do Peticionário. Afirma que esta afirmação
foi corroborada pelas suas «testemunhas 2 e 3».
*
63. O Estado Demandado alega que estas alegações se referem a questões
meramente probatórias e que o tribunal mais adequado para as examinar
é o tribunal de julgamento, que teve a oportunidade de observar o
comportamento do Peticionário e das testemunhas durante o julgamento.
O Estado Demandado entende que o Tribunal não deve assumir o papel
de um tribunal de recurso penal, o mesmo não lhe é conferido pela Carta e
pelo seu Protocolo.
64. O Estado Demandado alega que o tribunal de julgamento e o tribunal de
recurso consideraram que foi cometida a violação e que o caso foi provado
para além de qualquer dúvida razoável. Relativamente ao argumento do
Peticionário de que deveria ter sido feito um teste de paternidade, o Estado
Demandado alega que este não era necessário, uma vez que o crime de
violação apenas exige prova de penetração, o que já foi provado. O Estado
Demandado argumenta que a idade da vítima, 17 anos na altura do crime,
foi comprovada pelo seu próprio testemunho e também o da sua mãe. O
Estado Demandado também aponta que os argumentos apresentados pelo
Peticionário são os mesmos que apresentou durante o processo de recurso
e devem, portanto, ser rejeitados por falta de mérito. Caso contrário, o facto
de os voltar a litigar neste fórum transforma este Tribunal num tribunal penal
de recurso.
65. O Estado Demandado alega ainda que o simples facto de a ficha médica
conter uma anomalia no que diz respeito à identidade e ao nome do pai da
criança é irrelevante, porque o Peticionário foi correctamente identificado
pela vítima, a contento do tribunal de primeira instância.
66. Quanto à alegação da rixa familiar entre a vítima e a família do Peticionário,
o Estado Demandado afirma que se tratou de uma mera reflexão tardia do
Peticionário e que, se tal rixa realmente existiu, o Peticionário teve a
20