marido ter tido um caso com a tia do Peticionário. Afirma que esta afirmação foi corroborada pelas suas «testemunhas 2 e 3». * 63. O Estado Demandado alega que estas alegações se referem a questões meramente probatórias e que o tribunal mais adequado para as examinar é o tribunal de julgamento, que teve a oportunidade de observar o comportamento do Peticionário e das testemunhas durante o julgamento. O Estado Demandado entende que o Tribunal não deve assumir o papel de um tribunal de recurso penal, o mesmo não lhe é conferido pela Carta e pelo seu Protocolo. 64. O Estado Demandado alega que o tribunal de julgamento e o tribunal de recurso consideraram que foi cometida a violação e que o caso foi provado para além de qualquer dúvida razoável. Relativamente ao argumento do Peticionário de que deveria ter sido feito um teste de paternidade, o Estado Demandado alega que este não era necessário, uma vez que o crime de violação apenas exige prova de penetração, o que já foi provado. O Estado Demandado argumenta que a idade da vítima, 17 anos na altura do crime, foi comprovada pelo seu próprio testemunho e também o da sua mãe. O Estado Demandado também aponta que os argumentos apresentados pelo Peticionário são os mesmos que apresentou durante o processo de recurso e devem, portanto, ser rejeitados por falta de mérito. Caso contrário, o facto de os voltar a litigar neste fórum transforma este Tribunal num tribunal penal de recurso. 65. O Estado Demandado alega ainda que o simples facto de a ficha médica conter uma anomalia no que diz respeito à identidade e ao nome do pai da criança é irrelevante, porque o Peticionário foi correctamente identificado pela vítima, a contento do tribunal de primeira instância. 66. Quanto à alegação da rixa familiar entre a vítima e a família do Peticionário, o Estado Demandado afirma que se tratou de uma mera reflexão tardia do Peticionário e que, se tal rixa realmente existiu, o Peticionário teve a 20

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