c.
Não conter linguagem injuriosa ou ultrajante dirigida contra o
Estado em causa e suas instituições ou contra a União
Africana;
d.
Não se fundamentar exclusivamente em notícias disseminadas
pelos órgãos de comunicação social;
e.
Serem apresentadas após terem sido esgotados todos os
recursos internos, se existirem, a menos que seja manifesto
para o Tribunal que tais recursos se prolongam de modo
anormal;
f.
Serem introduzidas dentro de um prazo razoável, contado a
partir da data em que foram esgotados os recursos internos ou
da data fixada pelo Tribunal como sendo a data do início do
prazo dentro do qual a matéria deve ser interposta; e
g.
Não tratarem de casos que tenham sido resolvidos pelos
Estados envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das
Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade Africana
ou das disposições da Carta.
36. O Estado Demandado suscita excepção á admissibilidade da Petição
alegando que não foram exauridos os recursos internos. Por conseguinte,
o Tribunal procederá à análise desta excepção antes de examinar, se
necessário, outras condições de admissibilidade.
A. Excepção em razão do não esgotamento dos recursos do direito interno
37. O Estado Demandado alega que o Peticionário não esgotou os recursos
locais porque o seu sistema judicial prevê um mecanismo para apresentar
um recurso ao abrigo do Artigo 66 das Regras do Tribunal de Recurso de
2009, particularmente em casos que aleguem a violação de direitos como
a alínea c) do Artigo 7 da Carta. Em face disto, o Estado Demandado supõe
que o Peticionário não exerceu o seu direito de seguir as vias legais
disponíveis.
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