19. O governo notou que em julho de 1990, o reclamante apresentou uma notificação de objeção
e a enviou ao Comissário da Divisão Ocidental. O documento foi encaminhado ao Tribunal Revisor.
Nenhuma ação parecia ter sido tomada pelo tribunal.
20. Com base nestes fatos, a comunicação foi declarada admissível.
Méritos
21. O artigo 13 da Carta Africana diz: Todo cidadão terá o direito de participar livremente do
governo de seu país, seja diretamente ou através de representantes livremente escolhidos, de
acordo com as disposições da lei.
22. Em 1994, houve uma mudança de governo na Gâmbia. O atual governo reconhece que herdou
os direitos e obrigações do governo anterior sob tratados internacionais.
23. O atual governo tem uma visão diferente do registro de eleitores. Ele reconhece que as
reclamações expressas pelos reclamantes são válidas e lógicas. Descreve que está no processo de
estabelecer uma comissão eleitoral independente e encarregou uma equipe de especialistas de
revisar a atual lei eleitoral.
24. A Comissão Africana saúda a aceitação dos argumentos do reclamante e a determinação
declarada do governo em rever a atual lei eleitoral, a fim de assegurar que as eleições sejam
regulares, livres e justas.
Decisão
Por estas razões, a Comissão Sustenta que a comunicação acima chegou a uma resolução
amigável.
Realizada na 20ª Sessão Ordinária, Grand Bay, Maurícia, outubro de 1996.
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