44/90 Organização Popular Democrática para a Independência e o Socialismo / Gâmbia Resumo dos Fatos 1. A reclamação alega que o registro de eleitores nos círculos eleitorais do Oeste de Serrekunda, Leste de Serrekunda e Bakau estava com defeito porque os registradores não eram obrigados por lei a dar um endereço ou identificação. Argumenta que não havia controle sobre o registro de eleitores, uma vez que nenhum documento precisava ser mostrado ao oficial de registro. O eleitor pode ser questionado sobre seu nome e cidadania, mas não há nenhuma exigência de apresentar um endereço ou número do compound (complexo onde vive). Além disso, a testemunha não é obrigada a se identificar. O reclamante argumentou que a ausência da obrigação de apresentar um endereço ou número do compound torna possível que o eleitor forje seu direito de voto no círculo eleitoral, ou que vote várias vezes. 2. Nas áreas rurais, o registro dos eleitores e o próprio procedimento de votação são controlados pelo chefe, pelo oficial de registro, pelos representantes de diferentes partidos políticos e pelos anciãos da aldeia. Nas áreas urbanas, o controle é feito apenas pelo oficial de registro, que não conhece o povo. Sem o endereço de rua ou número composto é impossível para o oficial de registro controlar a identidade do eleitor, mesmo que ele tenha que assinar um formulário de registro e anexar uma fotografia, pois a assinatura poderia ser forjada e a falta de comunicação entre diferentes circunscrições poderia tornar possível o registro do eleitor em várias estações. 3. O reclamante argumenta que o registro por endereço e número do compound é possível, uma vez que a maioria das áreas urbanas da Gâmbia tem endereço ou número do compound. 4. O Reclamante argumenta que, com base em suas observações de registro de eleitores, há fraude generalizada. De acordo com o Governo 5. O governo argumentou primeiramente que o caso era inadmissível porque poderia ser levado através dos tribunais até o nível do Conselho Privado (Britânico). 6. O reclamante ressaltou que a Lei Eleitoral (Gambiana), Seção 22(5), declara que o julgamento do Supremo Tribunal Gambiano será final e conclusivo; assim, o recurso ao Conselho Privado é impossível. 7. Quanto ao mérito, o Estado alegou originalmente que a Gâmbia realiza eleições livres e justas. 8. Nas áreas urbanas foi assinado um formulário e foram incluídos, sempre que possível, endereço e número do compound, ocupação, circunscrição eleitoral e foto. Estes foram verificados pelo oficial de registro tanto no registro como nas eleições, proporcionando proteção adequada contra fraudes. Da mesma forma, nas áreas rurais, a identificação pessoal pelo chefe do vilarejo foi feita tanto no registro como nas eleições. 9. O Estado alegou que é quase impossível em um país em desenvolvimento como a Gâmbia garantir o controle por endereços de rua e número do compound. Muitas residências na Gâmbia, 1

Select target paragraph3