III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
6.
A Petição foi apresentada no dia 8 de Junho de 2016, a mesma foi
notificada ao Estado Demandado no dia 26 de Julho de 2016 e transmitida
às outras entidades, nos termos do n.º 4 do Artigo 42º do Regulamento, no
dia 8 de Setembro de 2016. O Estado Demandado apresentou a sua
Contestação no dia 15 de Maio de 2017 e esta foi transmitida ao
Peticionário no dia 17 de Maio de 2017.
7.
As Partes apresentaram os seus pedidos quanto ao fundo da causa e
reparações após várias prorrogações do prazo deferidas pelo Tribunal.
8.
A fase de apresentação de articulados foi dada por encerrada no dia 3 de
Julho de 2023 e as Partes foram devidamente notificadas desse facto.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
9.
O Peticionário solicita que o Tribunal se digne:
i.
Proferir uma Decisão a anular tanto a sua condenação quanto a sua
sentença;
ii.
Ordenar a sua libertação da detenção;
iii. Conceder-lhe reparação; e
iv. Conceder qualquer outro recurso legal que o Tribunal julgue apropriado
nas circunstâncias das queixas do Peticionário.
10. No que respeita à competência jurisdicional e admissibilidade, o Estado
Demandado pede que o Tribunal se digne decretar o seguinte:
i.
Declarar que o Venerável Tribunal carece de competência para
conhecer da Petição;
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