iv. Sr. Elisha E. SUKU, Primeiro Secretário e Técnico Jurídico, Ministério dos
Negócios Estrangeiros, África Oriental, Cooperação Regional e Internacional.
Feitas as deliberações,
profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Romward William (doravante designado por «o Peticionário») é um
cidadão tanzaniano que, à data da apresentação da presente Petição, se
encontrava encarcerado na Cadeia Central de Butimba, em Mwanza, tendo
sido julgado, condenado e sentenciado à pena de morte por crime de
homicídio. Alega a violação do seu direito à não-discriminação, do seu
direito à vida e do seu direito à dignidade durante os processos nos
tribunais internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. Além disso,
o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos
termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a
Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para
conhecer de casos interpostos por particulares e Organizações NãoGovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana um
instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal concluiu
anteriormente que esta retirada não tem qualquer incidência nos casos
pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor
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