8.3. A segunda e última questão a que devemos nos dirigir é o que constitui abuso do processo
judicial, e ele existe neste caso imediato?
8.3.1. Abuso do processo judicial é um termo geralmente aplicado a um processo que é carente de
boa-fé, e é frívolo, vexatório e opressivo. Abuso do processo judicial é quando uma parte usa
indevidamente processos judiciais para o assédio, aborrecimento e irritação de seu oponente e
para interferir com a administração da justiça. Saraki vs. Kotoye (1992) 9 NWLR (pt 280) 131;
Amaefuna vs. Estado (1988) 2 NWLR (pt 75) 156 a 177.
8.3.2. Os 4º e 5º Réus /Respondentes alegaram que esta ação é um abuso do processo judicial
porque é semelhante em todos os aspectos a três casos anteriores já arquivados envolvendo as
mesmas partes, o mesmo assunto e a mesma fonte e transação. Os casos são:
ECW/CCJ/APP/06/12 entre Vincent Agu e 19 outros vs. República Federal da Nigéria, Ministério da
Defesa, R.S.B. Holdings Nigeria Ltd., Deminers Concept Nigeria Ltd., e o Procurador Geral da
Federação;
FHC/OW/CS/93/2014 entre o Dr. Ignatius Nnanna Onyenekwu e a Sra. Chinyere Onyegekwu vs.
R.S.B. Holdings Nigeria Ltd., Deminers Concept Nigeria Ltd., Dr. Emeka Uhegbu, Procurador Geral
da Federação, e o Ministro da Defesa.
ECW/CCJ/APP/11/14 entre Placid Dr. Sam Emeka Ukaegbu e Outros vs. Presidente, República
Federal da Nigéria, Governo Federal da Nigéria, Ministério da Defesa, R.S.B. Holdings Nig. Ltd.,
Deminers Concept Nig. Ltd., Procurador Geral da Federação, e Serviços de Segurança do Estado.
(SSS).
8.3.3. Os Réus/Respondentes têm argumentado que uma multiplicidade de ações que envolvem
as mesmas partes e o mesmo assunto constitui um abuso do processo judicial, e esta Corte tem o
dever de desistir ou arquivar a referida ação.
8.3.4. Em revisão dos três casos anteriores referidos pelos Réus/Respondentes, a Corte toma nota
judicial de que todos eles têm o objeto de minas terrestres, relíquias de guerra, bombas não
explodidas e outros remanescentes da guerra civil nigeriana que ocorreu entre 1967-1970 nos
diversos Estados do Sudeste e
Zonas Sul-Sul da Nigéria. Os requerentes em todos estes casos reclamaram de relíquias de guerra
abandonadas, resquícios da guerra civil, munições não explodidas, ferimentos
a suas pessoas, danos ao meio ambiente e às comunidades, privação de direitos e liberdades, etc.
8.3.5. Os fatos são que a República Federal da Nigéria aceitou assumir a responsabilidade de
identificar, limpar, desminerar, remover e destruir todas essas relíquias de guerra e restos da
guerra civil nigeriana e contratou os serviços dos Srs. R.S.B. Holdings e Deminers Concept,
respectivamente, para realizar essas tarefas. Os funcionários do Governo são as pessoas listadas
como Respondentes juntamente com os empreiteiros privados.
8.3.6. Portanto, não está em disputa que as partes são as mesmas, o assunto e a transação e as
fontes são todos iguais, as reduções solicitadas em todos os processos são as mesmas, os
Representados processados são todos iguais e até mesmo o conselho para os Representados são
os mesmos em todos os outros casos, assim como isto.