ECW/CCJ/RUL/29/15, entregue em 02 de dezembro de 2015. Os dois casos são idênticos em todos os aspectos, exceto quanto aos Requerentes; ou seja, o assunto é o mesmo, os Réus são todos iguais; as questões levantadas, bem como os pedidos de socorro, são todos iguais; o cenário é o mesmo, também. A Moção de retirada/continuação, bem como as respostas em oposição a ela, são igualmente idênticas. O Conselho Jurídico de ambos os lados é o mesmo, e seus argumentos são todos iguais. A única diferença entre os dois casos é a dos Requerentes em ambos os casos. 6.2. No caso citado, os Peticionários/Candidatos solicitaram a esta Corte permissão para desistir e/ou interromper seu processo contra todos os Réus. Esta Corte concedeu a petição/moção dos Réus/Candidatos e ordenou que o caso fosse retirado e/ou descontinuado contra todos os Réus/Respondentes. A justificativa pelos Peticionários para buscar a suspensão no caso citado são as mesmas razões apresentadas nesta Moção imediata, agora objeto desta Acórdão. 6.3. Com base na precedência judicial e na decisão de olhar fixamente, estamos constrangidos e inclinados a decidir da mesma forma concedendo a Moção dos Peticionários pelas mesmas razões legais declaradas por nós em nossa anterior Acórdão no caso citado. Assim, a Acórdão no caso citado é aqui incorporada por referência e adotada como a Acórdão neste caso imediato, como está em todos os quatro. 6.4. Como foi dito anteriormente, quando o caso foi chamado para audiência em 03 de dezembro de 2015, as representações legais foram anunciadas respectivamente para todas as partes, e imediatamente depois, o Advogado dos Requerentes/Candidatos informou ao Tribunal que ele havia apresentado uma moção pedindo a licença especial do tribunal para retirar e/ou descontinuar seu caso contra todos os Réus/Respondentes. 6.5. ARGUMENTOS ORAIS PERANTE O TRIBUNAL 6.5.1. Após ouvir as informações do Advogado da Causa dos Requerentes quanto ao seu desejo de desistir ou interromper seu processo contra todos os Réus, o Advogado da 1ª, Os 2º, 6º e 7º Réus responderam informando ao Tribunal que, em essência, ele não se opõe à retirada ou suspensão da ação pelos Autoras, contanto que estes não voltem a arquivar ou a entrar em um novo processo. 6.5.2. O advogado argumentou que é dever do advogado conduzir profissionalmente os negócios de seu cliente, e onde o advogado comete erros, ele deve arcar com as conseqüências de sua ação (e/ou em ação). O advogado argumentou com força que o caso tinha agora chegado a um fator determinante para decidir se o caso deveria ou não ser arquivado ou retirado. Ele continuou que todas as alegações tinham sido apresentadas, trocadas - descansadas, e que os Réus tinham apresentado objeções preliminares à ação aguardando a decisão do tribunal apenas para que o Advogado da Causa dos Requerentes viesse naquele momento crucial para dizer que ele quer desistir ou interromper a ação. O advogado argumentou que este tribunal não pode ser reduzido a uma escola de jardim de infância. 6.5.3. Os advogados dos 1º, 2º, 6º e 7º Réus argumentaram que para os Autoras retirarem esta ação e re-iniciarem outra ação equivaleria a abuso do processo judicial. Os 1º, 2º, 6º e 7º Réus argumentaram ainda que um tribunal de primeira instância tem a jurisdição para desistir de um caso com uma ordem que impeça os Peticionários de voltarem com a mesma ação. Os 1º, 2º, 6º e

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