UNIÃO AFRICANA UNION AFRICAINE UNIDO AFRICANA TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS COUR AFRICAINE DES DROITS DE L'HOMME ET DES PEUPLES Aplicação 003/2014 No caso da Ingabire Victoire Umuhoza v. República de Ruanda Opinião dissidente do Juiz Fatsah Ouguergouz 1. 1 votei contra a adoção desta Ordem porque considero que ela não foi justificada e as três medidas ordenadas pela Corte (parágrafos 20-22) estão comprometendo a integridade da função judicial e a autoridade da Corte. De fato, a Corte agiu como se estivesse do lado do Estado requerido, rompendo assim com o princípio de igualdade das partes. 2. A meu ver, o Tribunal tinha o dever de tirar as conseqüências legais do não comparecimento do Estado requerido na audiência. Acredito também que foi necessário que a Corte se pronunciasse sobre os efeitos legais, para o exame do caso imediato, da retirada do Estado requerido de sua declaração sem ter que organizar uma fase processual com o objetivo de consultar as partes sobre este assunto. Creio ainda que é inútil ordenar ao Requerente que apresente observações escritas sobre as quatro "questões procedimentais" mencionadas no parágrafo 15 do despacho, enquanto que os Advogados do Requerente já haviam apresentado amplas observações sobre todas as referidas questões na audiência pLolic e sobre duas dessas questões procedimentais em sua correspondência anterior. A Corte deveria então ter se pronunciado sobre essas quatro questões procedimentais na presente Ordem como solicitado pelo Requerente (ver parágrafo 19 da Ordem). 3. Finalmente, mas não menos importante, a Ordem rouba a audiência pública de 4 de março de 2016 de seu próprio objetivo, tornando-a assim totalmente desnecessária. 10

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