UNIÃO AFRICANA
UNION AFRICAINE
UNIDO AFRICANA
TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
COUR AFRICAINE DES DROITS DE L'HOMME ET DES PEUPLES
Aplicação 003/2014 No caso da Ingabire Victoire Umuhoza v. República de
Ruanda Opinião dissidente do Juiz Fatsah Ouguergouz
1.
1 votei contra a adoção desta Ordem porque considero que ela não foi
justificada e as três medidas ordenadas pela Corte (parágrafos 20-22) estão
comprometendo a integridade da função judicial e a autoridade da Corte. De
fato, a Corte agiu como se estivesse do lado do Estado requerido, rompendo assim
com o princípio de igualdade das partes.
2.
A meu ver, o Tribunal tinha o dever de tirar as conseqüências legais do
não comparecimento do Estado requerido na audiência. Acredito também que
foi necessário que a Corte se pronunciasse sobre os efeitos legais, para o
exame do caso imediato, da retirada do Estado requerido de sua declaração sem
ter que organizar uma fase processual com o objetivo de consultar as partes sobre
este assunto. Creio ainda que é inútil ordenar ao Requerente que apresente
observações escritas sobre as quatro "questões procedimentais" mencionadas no
parágrafo 15 do despacho, enquanto que os Advogados do Requerente já
haviam apresentado amplas observações sobre todas as referidas questões na
audiência pLolic e sobre duas dessas questões procedimentais em sua
correspondência anterior. A Corte deveria então ter se pronunciado sobre
essas quatro questões procedimentais na presente Ordem como solicitado pelo
Requerente (ver parágrafo 19 da Ordem).
3.
Finalmente, mas não menos importante, a Ordem rouba a audiência
pública de 4 de março de 2016 de seu próprio objetivo, tornando-a assim
totalmente desnecessária.
10