120. Além disso, o ónus de apresentar provas que fundamentem as suas alegações recai sobre os Peticionários.47 No que diz respeito aos danos morais, o Tribunal tem afirmado sistematicamente que estes são presumidos e que o critério da prova não é rigoroso.48 121. O Tribunal reafirma ainda que as medidas que um Estado deve tomar para reparar uma violação dos direitos humanos incluem a restituição, a indemnização e a reabilitação da vítima, bem como medidas para garantir a não recorrência das violações, tendo em conta as circunstâncias de cada caso.49 122. Na presente Petição, o Tribunal concluiu que o Estado Demandado violou o direito à vida e o direito à dignidade dos Peticionários, garantidos nos termos dos Artigos 4.º e 5.º da Carta, respectivamente. Por conseguinte, o Tribunal conclui que o Estado Demandado violou as disposições enunciadas. Os Peticionários têm, por conseguinte, direito à reparação proporcional à extensão das violações constatadas. A. Reparações Pecuniárias 123. Os Peticionários solicitam reparações pecuniárias e não pecuniárias para si próprios enquanto vítimas de violações dos direitos humanos. 47 Kennedy Gihana e Outros c. a República do Ruanda (fundo da causa e reparação) (28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR 655, parágrafo 139; Vide também Reverend Christopher R. Mtikila c. a República Unida da Tanzânia (reparação) (13 de Junho de 2014) 1 AfCLR 72, parágrafo 40; Lohé Issa Konaté c. Burkina Faso (reparação) (3 de Junho de 2016) 1 AfCLR 346, parágrafo 15(d); e Elisamehe c. Tanzânia (fundo da causa e reparação), supra, parágrafo 97. 48 Rajabu e Outros c. Tanzânia (fundo da causa e reparação), supra, parágrafo 136; Guehi c. Tanzânia (fundo da causa e reparação), parágrafo 55; Lucien Ikili Rashidi c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa e reparação) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 13, parágrafo 119; Zongo e Outros c. Burkina Faso (reparação), supra, parágrafo 55. 49 Ingabire Victoire Umuhoza c. a República do Ruanda (reparação) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 202, parágrafo 20. Vide também , Elisamehe c. Tanzânia, (fundo da causa e reparação), supra, parágrafo 96. 35

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