em relação à identificação visual, o Tribunal salientou que, quando uma condenação se baseia neste tipo de prova, devem ser excluídas todas as circunstâncias de um eventual erro de identidade e a identidade do suspeito deve ser estabelecida com toda certeza. Este é também o princípio aceite na jurisprudência do Estado Demandado.30 Consequentemente, a prova de identificação visual deve ser corroborada por outros elementos de prova circunstanciais e deve fazer parte de uma narrativa coerente e consistente do local do crime.31 75. No caso em apreço, os autos do processo demonstram que o Tribunal Superior condenou os Peticionários, em parte, com base em provas de identificação visual baseadas nos depoimentos de duas testemunhas de acusação, que foram vítimas dos crimes. Os autos confirmam que estas testemunhas conheciam os Peticionários antes da prática do crime, uma vez que os Peticionários eram vizinhos que trabalhavam na casa das vítimas/testemunhas. 76. Os autos demonstram que o Tribunal Superior analisou as circunstâncias em que as testemunhas de acusação alegaram ter identificado os Peticionários, incluindo as condições de iluminação no local do crime e o período de tempo em que as testemunhas tiveram os Peticionários na sua presença. Foi na sequência desta avaliação que o Tribunal Superior decidiu ignorar o depoimento de algumas das testemunhas de acusação e admitir o depoimento de outras. O acórdão do Tribunal Superior também demonstra que o juiz de primeira instância compreendia plenamente a crucialidade da certeza na prova de identificação como requisito prévio para a sua utilização pelo tribunal como base de sustentação. As conclusões do Tribunal Superior foram, subsequentemente, homologadas na íntegra pelo Tribunal de Recurso. 30 31 Processo Waziri Amani v. The Republic (1980) TLR 250. Isiaga c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 68. 23

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