em relação à identificação visual, o Tribunal salientou que, quando uma
condenação se baseia neste tipo de prova, devem ser excluídas todas as
circunstâncias de um eventual erro de identidade e a identidade do suspeito
deve ser estabelecida com toda certeza. Este é também o princípio aceite
na jurisprudência do Estado Demandado.30 Consequentemente, a prova de
identificação visual deve ser corroborada por outros elementos de prova
circunstanciais e deve fazer parte de uma narrativa coerente e consistente
do local do crime.31
75. No caso em apreço, os autos do processo demonstram que o Tribunal
Superior condenou os Peticionários, em parte, com base em provas de
identificação visual baseadas nos depoimentos de duas testemunhas de
acusação, que foram vítimas dos crimes. Os autos confirmam que estas
testemunhas conheciam os Peticionários antes da prática do crime, uma
vez que os Peticionários eram vizinhos que trabalhavam na casa das
vítimas/testemunhas.
76. Os autos demonstram que o Tribunal Superior analisou as circunstâncias
em que as testemunhas de acusação alegaram ter identificado os
Peticionários, incluindo as condições de iluminação no local do crime e o
período de tempo em que as testemunhas tiveram os Peticionários na sua
presença. Foi na sequência desta avaliação que o Tribunal Superior decidiu
ignorar o depoimento de algumas das testemunhas de acusação e admitir
o depoimento de outras. O acórdão do Tribunal Superior também
demonstra que o juiz de primeira instância compreendia plenamente a
crucialidade da certeza na prova de identificação como requisito prévio para
a sua utilização pelo tribunal como base de sustentação. As conclusões do
Tribunal Superior foram, subsequentemente, homologadas na íntegra pelo
Tribunal de Recurso.
30
31
Processo Waziri Amani v. The Republic (1980) TLR 250.
Isiaga c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 68.
23