não pode acolher o seu argumento de que os tribunais internos ignoraram provas exoneratórias ao condená-los. 67. Do mesmo modo, ainda que os Peticionários aleguem que não foram apresentados fundamentos pelos tribunais internos para ignorar a sua defesa, os autos processuais revelam que os Peticionários se centraram principalmente em alegar o álibi. Os autos processuais também confirmam que o Tribunal Supremo examinou minuciosamente os álibis dos Peticionários e os rejeitou depois de os considerar pouco plausíveis. É também de salientar que as conclusões do Tribunal Superior foram integralmente confirmadas pelo Tribunal de Recurso. O Tribunal considera que, na sua avaliação dos álibis dos Peticionários, o tribunal de primeira instância demonstrou ter consciência do ónus e do padrão de prova necessária para estabelecer um álibi. O tribunal de primeira instância também apresentou razões para ignorar os álibis. 68. Por conseguinte, o Tribunal considera que os Peticionários não conseguiram demonstrar de que forma os tribunais internos ignoraram as suas provas ou não apresentaram fundamentos para ignorar os seus argumentos de defesa antes de procederem à sua condenação. 69. Diante de tudo quanto foi exposto supra, o Tribunal rejeita as alegações dos Peticionários de que foram violadas as disposições do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta. ii. Alegada violação pela admissão de provas relativas à identificação 70. Os Peticionários alegam que a identificação visual em que se basearam os tribunais internos para os condenar foi errónea. Alegam que as vítimas que prestaram depoimento como testemunhas não os puderam identificar correctamente, uma vez que o alegado crime e ataque ocorreram durante a noite e, por conseguinte, as condições para a identificação não eram propícias. * 21

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