Demandado, constituem recursos extraordinários que os Peticionários não
eram obrigados a esgotar antes de recorrerem a este Tribunal.14
42. Relativamente à alegação de que os Peticionários estão a apresentar
algumas alegações pela primeira vez, o Tribunal reitera a sua
jurisprudência de que:
[...] quando ocorrer uma alegada violação dos direitos
humanos no decurso de um processo judicial interno, os
tribunais nacionais têm a oportunidade de se pronunciar sobre
possíveis violações dos direitos humanos. Isto porque as
alegadas violações dos direitos humanos fazem parte do
conjunto de direitos e garantias que relacionados com ou que
constituíram a base do processo perante os tribunais
nacionais. Em tal situação, seria, por conseguinte, irrazoável
exigir que os Peticionários apresentassem um novo pedido
perante os tribunais nacionais para buscar ressarcimento por
tais reivindicações.15
43. No processo sub-judice, o Tribunal considera que as alegações dos
Peticionários fazem parte do «conjunto de direitos e garantias»
relacionados com o direito a um processo equitativo que levou a que
interpusessem o seu recurso. Portanto, não era necessário que voltassem
a interpor recurso ao Tribunal Superior.16 Conforme o Tribunal já
estabeleceu anteriormente, o «pacote de direitos e garantias» aplica-se,
entre outros, à circunstâncias em que (i) a questão a agrupar deve estar
intrinsecamente ligada a outras questões que foram expressamente
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Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), parágrafos 60-62; Mohamed Abubakari c. a República Unida
da Tanzânia (fundo da causa) (3 de Junho de 2016) 1 AfCLR 599, parágrafos 66-70; Christopher Jonas
c. República Unida Tanzânia (fundo da causa) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 101, parágrafo 44.
15 Jibu Amir alias Mussa e Outro c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa e reparação) (28
de Novembro de 2019) 3 AfCLR 629, parágrafo 37; Alex Thomas c. a República Unida da Tanzânia
(fundo da causa), supra, parágrafos 60-65, Kennedy Owino Onyachi e Outro c. a República Unida da
Tanzânia (fundo da causa) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 65, parágrafo 54; Ernest Karatta,
Walafried Millinga, Ahmed Kabunga e 1744 Outros c. a República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição
N.º 002/2017, Acórdão de 30 de Setembro de 2021 (fundo da causa e reparação), parágrafo 57.
16 Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 60.
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