para o Tribunal que tais recursos se prolongam de modo
anormal;
f.
Serem introduzidas dentro de um prazo razoável, contado a
partir da data em que foram esgotados os recursos internos ou
da data em que a questão foi apresentada ao Tribunal; e
g.
Não levantar qualquer questão ou assuntos anteriormente
resolvidos pelas partes, de acordo com os princípios da Carta
das Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade
Africana ou das disposições da Carta.
35. O Estado Demandado suscita uma objecção à admissibilidade da Petição
alegando que não foram exauridos os recursos do direito interno. Por
conseguinte, o Tribunal procederá à análise da objecção em referência
antes de examinar outros requisitos de admissibilidade, se necessário.
A. Objecção em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno
36. O Estado Demandado alega que o Peticionário não cumpriu os requisitos
de admissibilidade previstos na alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do
Regulamento, uma vez que não esgotou todas as vias internas de recursos
antes de interpor a a presente Petição.
37. O Estado Demandado alega ainda que o facto de os Peticionários não
terem interposto uma Petição Constitucional junto ao Tribunal Superior, nos
termos da Lei de Execução dos Direitos e Deveres Fundamentais, constitui
prova clara de que o Peticionário não proporcionou à instância a
oportunidade de abordar as alegações dentro do seu sistema judicial
interno.
38. O Estado Demandado alega ainda que os Peticionários não invocaram
nenhuma das queixas que suscitam perante este Tribunal como
fundamentos de recurso perante o Tribunal de Recurso.
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