(iii) tem jurisdição territorial, uma vez que os fatos do caso ocorreram no território de um Estado
Parte no Protocolo, ou seja, o Estado requerido neste caso.
58. Com base no acima exposto, o Tribunal conclui que tem jurisdição no caso.
VII. RECEIVABILIDADE
59. 59 Nos termos do artigo 39(1) do Regulamento, "o Tribunal realizará um exame preliminar ...
das condições de admissibilidade do pedido, conforme previsto nos artigos 50 e 56 da Carta e no
artigo 40 do presente Regulamento".
60. 60 O artigo 40 do Regulamento, que incorpora a substância do artigo 56 da Carta, tem a
seguinte redação "De acordo com as disposições do artigo 56 da Carta a que se refere o artigo 6.2
do Protocolo, para que sejam considerados, os pedidos devem atender aos seguintes requisitos:
De acordo com as disposições do Artigo 56 da Carta a que se refere o Artigo 6.2 do Protocolo, para
serem considerados, os pedidos devem atender aos seguintes requisitos:
1. Para indicar a identidade do autor mesmo que o autor solicite ao Tribunal que permaneça
anônimo;
2. ser compatível com o Ato Constitutivo da União Africana e com a Carta;
3. não conter linguagem ofensiva ou insultuosa;
4. não se limitar à coleta emocionante de notícias divulgadas através dos meios de
comunicação de massa;
5. Ser posterior ao esgotamento dos remédios locais, se houver, a menos que seja aparente
para o Tribunal que o procedimento para tais remédios é irrazoavelmente prolongado;
6. ser trazido dentro de um prazo razoável após o esgotamento dos recursos locais ou após a
data determinada pela Corte como a data em que o próprio processo da Corte teve início;
7. Não se refere aos casos que foram resolvidos de acordo com os princípios da Carta das
Nações Unidas, a Ata Constitutiva da União Africana e as disposições da Carta ou qualquer
outro instrumento jurídico da União Africana".
61. Embora algumas das condições acima não sejam contestadas entre as partes, o Estado
requerido levantou uma exceção com base na suposta não exaustão pelo requerido dos recursos
disponíveis. sob a seção 56(5) da Carta e a seção 40(5) da Carta de Direitos e Liberdades.
Regulamentação.
A. Exceção baseada na não conformidade com as disposições do artigo 56(5) do Carta e seção
40(5) do Regulamento.
62. O Estado requerido alega que o Requerente não interpôs uma ação perante a Suprema Corte
em questões constitucionais para contestar as disposições da lei ruandesa que, segundo o
Requerente, são incompatíveis com a Carta e outros instrumentos internacionais relevantes. Ele
alega ainda que o requerente contesta a conformidade da Lei nº 33 bis de 6 de setembro de 2003
sobre a repressão de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra e que a