45. Por Nota Verbal de 25 de junho de 2007 e por carta da mesma data, ambas as partes foram
notificadas da decisão da Comissão Africana, e solicitaram que fizessem contribuições sobre os
méritos.
46. Por carta datada de 31 de julho de 2007, o reclamante solicitou à Comissão Africana que
adiasse a consideração do mérito da Comunicação para sua 43ª Sessão Ordinária, a fim de dar-lhe
tempo adequado para preparar seus argumentos.
47. Por nota verbal de 24 de setembro de 2007, o Estado requerido apresentou seus argumentos
sobre os méritos.
48. Em sua 42ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana considerou a Comunicação e adiou sua
decisão para a 43ª Sessão Ordinária para permitir que o reclamante fizesse suas alegações sobre
os méritos.
49. Por Nota Verbal de 19 de dezembro de 2007 e por carta da mesma data, ambas as partes da
Comunicação foram notificadas da decisão da Comissão Africana.
50. Em 18 de abril de 2008, a Secretaria recebeu as observações do reclamante sobre os méritos
da Comunicação.
51. Por Nota Verbal de 24 de abril de 2008, a Secretaria encaminhou as observações do
Reclamante ao Estado requerido.
SUBMISSÕES SOBRE O LOCUS STANDI E A JUNTA DAS PARTES
Envios da IHRDA
52. A IHRDA alega que é uma organização pan-africana com interesse na proteção e promoção dos
direitos humanos na África, e com especialização em litígio perante a Comissão Africana.
53. O IHRDA informa à Comissão Africana que tem informações sobre violações flagrantes dos
direitos humanos garantidos pela Carta no Estado requerido, sendo a detenção de mais de 106 exfuncionários de Dergue, e que estava interessado em levá-los à Comissão Africana.
atenção da Comissão. Entretanto, tendo descoberto que há uma Comunicação pendente perante
a Comissão - ou seja, com base nos mesmos fatos e supostas violações, ela decidiu solicitar à
Comissão Africana a sua adesão como co-autora desta Comunicação, em vez de trazer uma nova
Comunicação. A IHRDA observa que a autora original da Comunicação a abandonou e não
comparecerá mais perante a Comissão devido à clara e presente ameaça contra sua vida, e como
consequência se recusou a falar com o Instituto ou com qualquer outra pessoa.
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