45. Por Nota Verbal de 25 de junho de 2007 e por carta da mesma data, ambas as partes foram notificadas da decisão da Comissão Africana, e solicitaram que fizessem contribuições sobre os méritos. 46. Por carta datada de 31 de julho de 2007, o reclamante solicitou à Comissão Africana que adiasse a consideração do mérito da Comunicação para sua 43ª Sessão Ordinária, a fim de dar-lhe tempo adequado para preparar seus argumentos. 47. Por nota verbal de 24 de setembro de 2007, o Estado requerido apresentou seus argumentos sobre os méritos. 48. Em sua 42ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana considerou a Comunicação e adiou sua decisão para a 43ª Sessão Ordinária para permitir que o reclamante fizesse suas alegações sobre os méritos. 49. Por Nota Verbal de 19 de dezembro de 2007 e por carta da mesma data, ambas as partes da Comunicação foram notificadas da decisão da Comissão Africana. 50. Em 18 de abril de 2008, a Secretaria recebeu as observações do reclamante sobre os méritos da Comunicação. 51. Por Nota Verbal de 24 de abril de 2008, a Secretaria encaminhou as observações do Reclamante ao Estado requerido. SUBMISSÕES SOBRE O LOCUS STANDI E A JUNTA DAS PARTES Envios da IHRDA 52. A IHRDA alega que é uma organização pan-africana com interesse na proteção e promoção dos direitos humanos na África, e com especialização em litígio perante a Comissão Africana. 53. O IHRDA informa à Comissão Africana que tem informações sobre violações flagrantes dos direitos humanos garantidos pela Carta no Estado requerido, sendo a detenção de mais de 106 exfuncionários de Dergue, e que estava interessado em levá-los à Comissão Africana. atenção da Comissão. Entretanto, tendo descoberto que há uma Comunicação pendente perante a Comissão - ou seja, com base nos mesmos fatos e supostas violações, ela decidiu solicitar à Comissão Africana a sua adesão como co-autora desta Comunicação, em vez de trazer uma nova Comunicação. A IHRDA observa que a autora original da Comunicação a abandonou e não comparecerá mais perante a Comissão devido à clara e presente ameaça contra sua vida, e como consequência se recusou a falar com o Instituto ou com qualquer outra pessoa. 7

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