(d) o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável por um tribunal ou corte imparcial. 211. Os reclamantes alegam que o Estado requerido violou o direito do ex-oficial da Dergue a um julgamento justo ao negar-lhes deliberadamente o direito de serem julgados por um tribunal imparcial dentro de um prazo razoável, conforme consagrado no Artigo 7(1)(d) da Carta Africana. (58) Afirma que as causas do atraso incluem o seguinte : a. Desmantelamento do sistema do Tribunal Etíope pelo Governo; b. natureza ambiciosa da justiça transitória etíope perseguida; c. ausência de pontos de controle legal apropriados 212. A Comissão Africana irá agora analisar o artigo 7(1)(d) da Carta Africana sob as rubricas acima para determinar se ocorreu uma violação de acordo com a alegação feita pelo reclamante. Desmantelamento do Sistema de Tribunal Etíope pelo Governo 213. Em sua apresentação sobre o mérito, os reclamantes argumentam que o Estado requerido imediatamente após tomar o poder, desmantelou quase todas as instituições estatais, incluindo o sistema judicial, demitindo sumariamente cerca de 300 juízes com o fundamento de que o Judiciário tinha sido um aliado do regime de Dergue. Consequentemente, eles afirmam que o Estado requerido não podia pagar um julgamento rápido para os funcionários do Dergue devido à escassez de juízes. Argumenta que houve muitos casos em que os processos foram adiados por falta de quorum de juízes. 214. O Estado requerido não tratou desta acusação. 215. A Comissão Africana, entretanto, deseja reafirmar que o direito a uma audiência imparcial dentro de um prazo razoável é um dos elementos cardeais do direito a um julgamento justo. O artigo 7(1)(d) da Carta Africana não apenas prevê que toda pessoa acusada de um delito criminal tem o direito de ser julgada sem demora/em um prazo razoável por um tribunal imparcial, mas que um indivíduo que seja acusado e mantido sob custódia tem o direito de ter seu caso resolvido prontamente. 216. Em seus Princípios e Diretrizes sobre o Direito a um Julgamento Justo e Assistência Jurídica na África, a Comissão Africana declarou que qualquer pessoa que seja presa ou detida sob acusação criminal deverá ser levada perante um oficial judicial autorizado por lei a exercer o poder judicial e terá direito a julgamento dentro de um prazo razoável ou a ser libertada. O objetivo da revisão perante uma autoridade judicial ou outra inclui avaliar se existe razão legal suficiente para a prisão; avaliar se a detenção antes do julgamento é necessária; determinar se o detido deve ser libertado da prisão e as condições, se houver, para tal libertação; salvaguardar o bem-estar do detido; prevenir violações dos direitos fundamentais do detido; dar ao detido a oportunidade de contestar a legalidade de sua detenção e garantir sua libertação se a prisão ou detenção violar seus direitos. 217. O direito a uma audiência imparcial dentro de um prazo razoável é ainda reforçado pela Resolução da Comissão sobre Julgamento justo, que prevê que as pessoas presas ou detidas ou que enfrentam acusações criminais devem ser levadas prontamente perante um juiz ou outro 38

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