julgamento em andamento na Etiópia, mas também para instruir a Etiópia sobre que forma de mecanismo doméstico deveria adotar para processar e julgar as pessoas acusadas de violações graves dos direitos humanos. Em particular, o Estado argumenta que os reclamantes estão pedindo à Comissão que ordene à Etiópia que aceite a criação de um tribunal internacional semelhante ao Tribunal Penal Internacional para Ruanda ou ao Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia. O Estado observa que diferentes países adotaram abordagens diferentes para levar os perpetradores de direitos humanos a se queixarem, como a criação da comissão de verdade e reconciliação, tribunais internacionais, etc., mas na Etiópia, o governo criou os Ministérios Públicos Especiais, fazendo uma escolha clara de processar ex-funcionários da Dergue que cometeram ofensas graves e esta decisão tem sido amplamente apoiada pela comunidade internacional. 84. O Estado afirma que os reclamantes reivindicam o direito ao perdão e à anistia sob o direito internacional foram infringidos. Segundo o Estado, não há tais direitos sob o direito internacional, acrescentando que a constituição etíope impede qualquer anistia geral. 85. De acordo com o Estado, os pedidos dos reclamantes não estão diretamente relacionados a nenhum direito humano garantido na Carta Africana e, portanto, a comunicação não é compatível com as disposições da Carta. 86. O Estado passou a afirmar que a Comunicação não faz referência à Carta e não indica as disposições da Carta que foram violadas, observando que a Comissão Africana indicou que as Comunicações devem ilustrar uma violação prima facie da Carta, invocando disposições específicas da Carta alegadamente violadas. Também observa que a Comissão Africana rejeitou as comunicações que não fizeram referência às disposições da Carta, que apesar de citarem as disposições dos textos das Nações Unidas, fizeram apenas alegações gerais de violações dos direitos humanos sem fazer nenhuma violação específica da Carta. 87. O Estado também argumenta que a Comunicação foi resolvida por outro órgão internacional. O Estado indica que em seu relatório E/CN.4/1994/27, Decisões nos 45/1992 e 33/1993, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária emitiu decisões sobre o processo de detenção e acusação envolvendo as vítimas. O Estado argumenta que, após esta decisão, o governo tomou as medidas necessárias para cumpri-la. O Estado argumenta que a Comunicação deve, portanto, ser declarada inadmissível, pois foi resolvida pelo Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária. 88. O Estado também argumenta que a Comunicação não está em conformidade com os procedimentos da Carta Africana e com as regras de procedimento da Comissão. O Estado observa que a presente Comunicação não atende aos requisitos de uma Comunicação, pois é simplesmente uma carta de recurso enviada ao Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção na África. O Estado argumenta que o Relator Especial estava engajando a Comissão em questões que "ela já está tratando e está adequadamente apreendida através de seu mandato promocional". O Estado conclui que a presente Comunicação não foi endereçada à Secretaria como uma Comunicação, mas sim como um feed back das supostas vítimas de direitos humanos para o Relator Especial durante sua visita à Etiópia. O Estado requerido, portanto, solicita à Comissão que também rejeite a comunicação por este motivo. 13

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