28. É o caso do Requerido que o Estado não pode ser acusado de violação deliberada do direito do Requerente a um julgamento justo devido à não conclusão do processo pendente contra o alegado perpetrador do crime. 29. O Requerido alega que não violou nenhum dos direitos humanos fundamentais do Requerente e que será do interesse da justiça rejeitar o caso como inadmissível, tendo em conta a pendência do processo penal contra o autor do crime contra o Requerente. b. Prazeres legais 30. O Resp ndent pleiteia a Secção 36 (5) da Constituição da República Federal da Nigéria de 1999 {como emendada}. c. Alívio procurado pelos Re.ipondents 31. O requerido insta:: o Tribunal a indeferir o pedido na sua totalidade por falta de mérito e inadmissibilidade. JURISDIÇÃO VIL 32. O caso foi apresentado em conformidade com as disposições pertinentes dos textos do Tribunal e está relacionado com a alegada violação dos direitos humanos do requerente. pelo Respondente garantido pela Carta Africana e por outros instrumentos internacionais de direitos humanos, o Respondente é signatário. Este Tribunal, por conseguinte, ao abrigo do artigo 9(4) do Protocolo Suplementar sobre o Tribunal, tal como emendado, tem jurisdição para ouvir e determinar esta matéria. VIII. ADMISSIBILIDADE 33. O Tribunal considera que esta questão é admissível nos termos do artigo 10(d) do Protocolo Suplementar sobre o Tribunal, na sua versão emendada, que prevê que "o acesso ao tribunal está aberto aos indivíduos que apresentem um pedido de indemnização por violação dos seus direitos humanos, cuja apresentação de pedido deve; i) não ser anónima; nem ii) ser feita enquanto a mesma questão tiver sido instaurada perante outro tribunal internacional para julgamento". IX.MERITOS 34. O presente pedido é instituído pelo Applic u1t para obter reparação por alegada violação dos direitos humanos fundamentais do requerente devido a uma violação

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