iv. Artigos 1(1) e 27 da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. v. Artigos 1 e 2 da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Agai.r1st Mulheres; vi. Artigos 2 (1), 2 (3), 7 e 14 da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; e vii. Artigos 1(1) e 27 da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. c. Alívio Procurado 21. O Requerente solicita ao Tribunal as seguintes reduções: i. Uma DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria violou o direito do Requerente a uma audiência justa nos termos do artigo 7(l)(a) da Carta Africana dos Direitos do Homem e da Peopl(!s' Rights, artigo 25 da Carta de Maputo Protocolo, e artigo 14 (1) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos ii. DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria violou o direito do Requerente a um recurso nos termos dos artigos 1 e 7(1)(a) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, do artigo 2(3) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e do artigo 25 do Protocolo de Maputo. iii. DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria é responsável por uma violação do direito do Requerente à liberdade de discriminação da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, artigos 2, 3(4) e 4(2. do Protocolo de Maputo, artigo 2(1) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e artigos 1 e 2 do a Convenção sobre o El; ninaticn de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres. iv. DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria é responsável pela violação dos seus direitos à -dignidade, e à liberdade de tratamento cruel, desumano ou degradante, nos termos do artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, artic. e 3 do Protocolo de Maputo e do artigo 7 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

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