vi. Sylvia MATIKU, Promotora Superior, Procuradoria-Geral da República; e
vii. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental.
Feitas as deliberações,
Faz o seguinte pronunciamento:
I.
DAS PARTES
1.
Leonard Moses (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão
tanzaniano que, no momento em que a Petição foi apresentada, se
encontrava encarcerado na Cadeia Central de Uyui, Região de Tabora,
tendo sido condenado pelo crime de violação e sentenciado a uma pena de
trinta (30) anos de prisão e doze (12) chicotadas. O Peticionário alega a
violação dos seus direitos a um julgamento imparcial perante os tribunais
nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o
Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos
termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a
Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para
conhecer de casos interpostos por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um
instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal considerou que a
denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e
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