No que respeita à competência
Por unanimidade,
i.
Rejeita a excepção prejudicial quanto à sua competência;
ii.
Declara que é competente para conhecer da causa;
No que respeita à admissibilidade
Por unanimidade,
iii. Rejeita a excepção prejudicial em razão de não esgotamento dos
recursos do direito interno;
Por maioria de Nove (9) votos a favor e Um (1) contra (tendo a Ven. Juíza
Chafika BENSAOULA apresentado uma declaração de voto de vencida,
iv. Julga procedente a objecção de a Petição não ter sido apresentada
dentro de um prazo a razoável;
v. Declara que a Petição é inadmissíveis.
Quanto às custas
vi. Determina que cada uma das partes será responsável pelas suas
próprias custas judiciais.
Assinado:
Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente;
Ven. Ben KIOKO, Juiz;
Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz;
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