iii. Foi injustamente condenado por homicídio quando não havia provas de
que a pessoa mencionada na acusação tivesse morrido, em
contravenção ao disposto no n.° 1 do artigo 3.° e do artigo 12.° da Carta;
iv. Foi violado o seu direito à vida, garantido pelo artigo 4.° da Carta;
v.
A sua pena de morte por enforcamento é cruel e viola o disposto no n.°
2 do artigo 3.° e o artigo 5.° da Carta;
vi. A absolvição, pelo Supremo Tribunal, dos seus dois co-recorrentes,
violou o artigo 5.° da Carta;
vii. O seu direito a julgamento justo, previsto no artigo 7.° da Carta, foi
violado por não ser representado por um defensor de sua livre escolha;
viii. A sua prisão resultou na separação da sua família, em contravenção ao
espírito do artigo 15.° e ao n.° 1 do artigo 27.° da Carta;
ix. A sua liberdade de circulação foi violada em consequência do seu
encarceramento, o que contraria o artigo 12.° da Carta.
III.
SUMÁRIO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL
7.
A Petição deu entrada a 28 de Setembro de 2018.
8.
A 15 de Janeiro de 2019, o Peticionário apresentou os seus articulados
sobre reparações.
9.
A 18 de Abril de 2019, o Estado Demandado foi notificado da Petição,
contendo os articulados sobre reparações.
10. A 24 de Junho de 2019, o Estado Demandado transmitiu a Resposta à
Petição e aos articulados sobre reparações nela contidos.
11. A 19 de Agosto de 2019, o Peticionário transmitiu a sua Réplica à Resposta
do Estado Demandado e articulados sobre reparações.
12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 24 de Outubro de
2019 e as Partes foram devidamente notificadas.
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