O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Juiz Modibo SACKO, VicePresidente; Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, Juíza Suzanne MENGUE, Juíza Tujilane R.
CHIZUMILA, Juíza Chafika BENSAOULA, Juiz Blaise TCHIKAYA, Juíza Stella I.
ANUKAM, Juiz Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz Dennis D. ADJEI; Juiz Duncan GASWAGA;
e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do disposto no artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo»), e no n.° 2 do artigo 9.° do Regulamento
do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani D. ABOUD,
Presidente do Tribunal e cidadã da República Unida da Tanzânia, escusou-se a
participar nas deliberações do processo.
No processo que envolve:
Gerald Koroso KALONGE
representados por si próprios
C.
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada pelo:
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral do Gabinete do Advogado-Geral;
Feitas as deliberações,
Profere o seguinte Acórdão:
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N.° 2 do art.° 8.° do Regulamento do Tribunal, de 2010.
1