de Henry Mwakajila precisava de provar a sua própria inocência, dado que foram apresentados elementos de prova específicos contra cada um deles. A absolvição de alguns, entre os acusados, por si só, não pode ser considerada uma violação dos direitos humanos. 108. Nas circunstâncias da causa, o Tribunal conclui que o procedimento que os tribunais nacionais adoptaram para julgar culpado o primeiro e o segundo peticionários e reconfirmando as suas penas, anulando ao mesmo tempo a declaração de culpabilidade e as sentenças do terceiro e quarto peticionários, não constituiu violação do n.° 1 do artigo 7.° da Carta. 109. Portanto, o Tribunal julga improcedente a alegação segundo a qual os tribunais internos inocentaram erroneamente os co-recorrentes, confirmando ao mesmo tempo a sua declaração de culpabilidade e condenação. iv. Alegada não permissão de representação por um profissional judiciário de sua livre escolha 110. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito à representação legal, em contravenção do n.° 1 do artigo 7.° da Carta. Especificamente, a sua queixa é que ele não foi autorizado a ser representado por um defensor de sua livre escolha. * 111. O Estado Demandado contesta o pedido do Peticionário e alega que o Peticionário levanta esta alegação como um mero aditamento, uma vez que não a apresentou perante o Supremo Tribunal. Alega, portanto, que esta alegação deve ser indeferida. *** 112. De Magalinha acordo com a alínea (c) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta o direito a que a sua causa seja apreciada contempla «o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua escolha». 29

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