concluiu que «não era seguro declarar os peticionários culpados, com base em provas não corroboradas de Kefasi Lyambulilo Mwakalinga». No entanto, notou-se que a Prova EP7 foi amplamente corroborado pelo testemunho de outras testemunhas da acusação. Em resultado disso, o Supremo Tribunal concluiu que a única inferência razoável era de que o Peticionário estava envolvido na morte de Henry Mwakajila. 95. O Tribunal também constata, com base nos autos do processo, que os tribunais internos se pronunciaram sobre a questão da morte da vítima, que se tornou uma questão crítica, dado que o corpo da vítima não tinha sido encontrado. Tanto o Tribunal de Recurso como o Supremo Tribunal reconheceram que se tratava de um caso em que se aplicava a presunção de morte. Como salientou o Supremo Tribunal, dado o momento do desaparecimento da vítima e o primeiro e segundo peticionários que estavam na posse de intestinos grossos, tecidos ósseos e unhas de dedos da vítima, competia a eles explicar como os mesmos acabaram de estar na posse das partes do corpo da vítima. No entanto, o Peticionário não se dignou ater-se na presunção. 96. O Tribunal considera, por isso, que não havia nada de errado com a forma como foi aplicado o princípio da presunção de morte no julgamento do Peticionário. Conclui, portanto, que o direito do Peticionário a um julgamento justo não foi violado devido à aplicação do princípio da presunção de morte. 97. Na sua avaliação da análise dos elementos de prova pelos tribunais internos, este Tribunal não encontrou elementos que atribuíssem culpas à abordagem tanto do Tribunal de Recurso como do Supremo Tribunal. Conclui, por conseguinte, que é infundada a alegação segundo a qual o Peticionário foi declarado culpado com base em provas insuficientes. 98. Pelas razoes compulsadas supra, este Tribunal julga improcedente a alegação de que os tribunais internos condenaram erroneamente o Peticionário com base em provas insuficientes. 26

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