concluiu que «não era seguro declarar os peticionários culpados, com base
em provas não corroboradas de Kefasi Lyambulilo Mwakalinga». No
entanto, notou-se que a Prova EP7 foi amplamente corroborado pelo
testemunho de outras testemunhas da acusação. Em resultado disso, o
Supremo Tribunal concluiu que a única inferência razoável era de que o
Peticionário estava envolvido na morte de Henry Mwakajila.
95. O Tribunal também constata, com base nos autos do processo, que os
tribunais internos se pronunciaram sobre a questão da morte da vítima, que
se tornou uma questão crítica, dado que o corpo da vítima não tinha sido
encontrado. Tanto o Tribunal de Recurso como o Supremo Tribunal
reconheceram que se tratava de um caso em que se aplicava a presunção
de morte. Como salientou o Supremo Tribunal, dado o momento do
desaparecimento da vítima e o primeiro e segundo peticionários que
estavam na posse de intestinos grossos, tecidos ósseos e unhas de dedos
da vítima, competia a eles explicar como os mesmos acabaram de estar na
posse das partes do corpo da vítima. No entanto, o Peticionário não se
dignou ater-se na presunção.
96. O Tribunal considera, por isso, que não havia nada de errado com a forma
como foi aplicado o princípio da presunção de morte no julgamento do
Peticionário. Conclui, portanto, que o direito do Peticionário a um
julgamento justo não foi violado devido à aplicação do princípio da
presunção de morte.
97. Na sua avaliação da análise dos elementos de prova pelos tribunais
internos, este Tribunal não encontrou elementos que atribuíssem culpas à
abordagem tanto do Tribunal de Recurso como do Supremo Tribunal.
Conclui, por conseguinte, que é infundada a alegação segundo a qual o
Peticionário foi declarado culpado com base em provas insuficientes.
98. Pelas razoes compulsadas supra, este Tribunal julga improcedente a
alegação de que os tribunais internos condenaram erroneamente o
Peticionário com base em provas insuficientes.
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