62. O artigo 4.° da Carta prevê que «a pessoa humana é inviolável. Todo o ser
humano tem direito ao respeito da sua vida e à integridade física e moral
da sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua vida».
63. Na presente Petição, o Tribunal observa que a queixa do Peticionário é de
que o seu direito à vida foi violado na sequência da declaração de
culpabilidade e da condenação, alegadamente, fundamentadas em
suspeitas. A plataforma fundamental do argumento do Peticionário é que
não foi provado que Henry Mwakajila morreu, podendo mesmo ter
simplesmente viajado para fora das fronteiras do Estado Demandado.
64. Os autos do processo revelam que, tanto o Tribunal de Recurso como o
Supremo Tribunal concentraram as suas atenções para a ausência de
provas directas da morte de Henry Mwakajila. No acórdão do Tribunal de
Recurso, por exemplo, o juiz do caso constatou que a presunção de morte,
tal como estabelecida na secção 117 da Lei Probatória do Estado
Demandado, era aplicável, dado que Henry Mwakajila não tinha sido visto
ou ouvido por pessoas que normalmente seria de esperar o terem ouvido
ao longo dos cinco anos que antecederam o julgamento.
65. De forma semelhante, o Supremo Tribunal, no seu acórdão, reconheceu
que as provas contra o Peticionário eram circunstanciais. Reiterou então
que, para que tais provas resultem em condenação, deve ser capaz de não
mais do que uma interpretação. O Supremo Tribunal apreciou então os
elementos de prova contra o Peticionário e os seus co-recorrentes, antes
de confirmar a declaração de culpabilidade do Peticionário.
66. Por isso, na medida em que o Peticionário alega que os seus direitos foram
violados porque foi declarado culpado com base em meras suspeitas, o
Tribunal conclui que a alegação é infundada.
67. Não obstante o que precede, o Tribunal constata que o Peticionário foi
declarado culpado e condenado à morte em obediência ao regime
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