c. não estarem lavradas em linguagem depreciativa ou insultuosa dirigida ao Estado envolvido e às suas instituições ou à União Africana; d. não se fundamentarem exclusivamente em notícias divulgadas pelos órgãos de comunicação social; e. estarem apresentadas após terem sido esgotados todos os recursos judiciais disponíveis localmente, se for caso disso, a menos que seja óbvio que este processo seja indevidamente prolongado; f. serem apresentadas dentro do prazo razoável, contado a partir da data em que foram esgotados os recursos internos ou da data em que a questão foi apresentada à Comissão; g. não dizerem respeito a casos que tenham sido decididos em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas ou da Carta da Organização da Unidade Africana ou com as disposições da presente Carta. 35. O tribunal constata que o Estado Demandado levanta apenas uma excepção à admissibilidade da Petição, ou seja, uma excepção relacionada com o requisito do esgotamento dos recursos do direito interno. O Tribunal vai pronunciar-se, em primeiro lugar, sobre a excepção antes de se debruçar sobre outros requisitos de admissibilidade, se for o caso. A. Excepção baseada no não esgotamento dos recursos judiciais internos 36. O Estado Demandado alega que o Peticionário não esgotou os recursos judiciais internos, pelo que a sua Petição deve ser declarada inadmissível. * 37. O Peticionário alega que exauriu todos os recursos judiciais disponíveis no direito interno. Alega que o Estado Demandado não se dignou fornecer a informação detalhada sobre os recursos judiciais adicionais que ele deveria ter exaurido após o acórdão do Supremo Tribunal. 11

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