agente judicial do Tesouro. O recurso de anulação do processo ainda está pendente
há dois anos, apesar de várias chamadas de atenção ao procurador do Ministério
Público. Diz-se que o atraso se deve à recusa do juiz de instrução da 5ª câmara em
transmitir a ficha de informação ao Ministério Público, acto que o requerente da
justiça.
17. Para sua consternação, enquanto o recurso de anulação estava pendente, foi
informado a 3 de Setembro de 2020 da conclusão do 5 O Tribunal de Cassação, na
sua decisão, rejeitou o pedido do Agente Judicial do Tesouro.
18. O requerente apresentou então outro pedido ao Tribunal de Cassação no qual
solicitou que o juiz da 5ª Secção fosse indeferido por suspeita legítima e
interferência no curso da justiça, em violação da disposição do artigo 133º do
Código de Processo Penal do Estado, que obriga o juiz a acusar o arguido após a
sua comparência.
19. Na sequência do seu pedido, o Tribunal de Cassação, após um exame minucioso
dos factos, decidiu que confirmou as alegadas irregularidades e, na sua sentença de
27 de Outubro de 2020, transferiu o juiz da 5ª Câmara para a 11ª Câmara.
20. No entanto, em flagrante desrespeito pela decisão do Tribunal, o juiz da 5ª Secção
levou consigo o processo e continuou a emitir ordens sobre o caso em detrimento
do requerente.
21. Em 30 de Março de 2021 o advogado do Requerente recebeu uma carta do Juiz
Reafectado solicitando as observações do Requerente sobre o pedido da BNI
Gestion para lhe devolver os activos da Perl Investment. O recorrente opôs-se à
audiência do processo pelo Juiz, ignorando a ordem do TribunalTribunal.
22. O Requerente apresentou o presente pedido argumentando que o Requerido violou
os seus direitos de propriedade e a uma audiência justa porque foi emitida a ordem
de proibição de qualquer actividade na propriedade da Perl Invest sem lhe dar a
oportunidade de se defender.
b) Meios invocados
23. O requerente confiava nas seguintes leis:
i.
Artigos 3, 7 e 14 da Carta Africana ;
ii. Artigos 7, 8, 10, 11, 17 (1) e 22 da Declaração Universal dos Direitos do
Homem (DUDH);