128. O Tribunal, na sua avaliação do montante da indemnização, observa que o valor da
empresa em 2017, quando foi adquirida, era de mil milhões (1.000.000.000) de
francos CFA, enquanto que a infracção ocorreu em 2018. Não há dúvida de que o
valor da empresa tem aumentado ao longo do tempo. No entanto, no que diz
respeito ao pedido do Requerente pela perda dos investimentos previstos, sendo este
um retorno antecipado que carece de certeza, o Tribunal não está em condições de
conceder uma compensação por tal perda de natureza futurista. O Tribunal atribui a
quantia de mil milhões duzentos e cinquenta milhões (1.250.000.000) de francos
CFA ao requerente como compensação.
129. Além disso, o requerente alega que a sua saúde moral e a da sua família têm sido o
Tribunal considerou que a reputação da vítima foi prejudicada devido à provação
que sofreu, pela qual reclama a soma de três mil milhões (3.000.000.000) de francos
CFA como indemnização. O Tribunal não recebeu quaisquer provas q u e sustentem
estas alegações. Uma vez que estas alegações são infundadas, são rejeitadas.
130. O requerente também reclamou a soma de um franco CFA como compensação
simbólica por danos não-pecuniários. Ao considerar esta reclamação, o Tribunal
está ciente de que o requerente deve ter sofrido um certo grau de angústia mental
em consequência dos procedimentos irregulares e da expropriação final dos seus
bens, o que teria feito dele uma vítima de um crime dá o direito a compensação.
Uma vez que ele pediu expressamente tendo em conta a atribuição simbólica de um
franco CFA como indemnização pelos danos não pecuniários sofridos, o Tribunal
está inclinado a deferir o seu pedido. Consequentemente, o Tribunal concede a
soma de um franco CFA ao requerente em compensação por danos morais.
XII. DE DESPESAS
131. O nº 1 do artigo 66º do Regulamento do Tribunal prevê: "As despesas são
determinadas no acórdão ou despacho que conclui o processo."
132. O requerente solicitou que o requerido fosse condenado nas despesas do processo.
No entanto, o Requerido não fez quaisquer observações relativas aos custos.
133. O Tribunal ordena ao arguido que suporte as despesas do processo, em
conformidade com o artigo 66(2) do Regulamento do Tribunal, que prevê que
quando as custas são reclamadas pela parte vencedora, o Tribunal paga as despesas
do processo. O Tribunal é obrigado a decidir contra a parte vencida. Por
conseguinte, o Tribunal instrui o Escrivão Chefe a fazer uma avaliação dos
possíveis custos a serem pagos e a informar as partes em conformidade.
XIII. DISPOSITIVO
Por estas razões, o Tribunal, sentado em audiência pública e tendo ouvido ambas as
partes