69. Ao não dar ao requerente a oportunidade de ser ouvido e de se defender, o juiz de instrução privou o requerente de uma audiência justa neste caso e o Tribunal assim o decide. Violação do direito a ser julgado por um tribunal imparcial 70. A Secção 7 (1) (d) da Carta prevê que todos têm o direito de ser julgados por um tribunal imparcial. O direito a ser julgado por um tribunal imparcial é outro princípio cardinal do direito a um julgamento justo. Um juiz que ouve um caso deve, para além de ser independente, ser imparcial sem qualquer interferência. Deve ser tomada pessoalmente e considerada como impunidade pelas partes envolvidas. 71. A imparcialidade judicial é essencial para o correcto exercício da função judicial. Isto diz respeito não só à decisão em si, mas também ao processo que conduziu a esta decisão. Ver os Princípios de Bangalore de Código de Conduta Judiciária das Nações Unidas (2002). 72. O conceito de imparcialidade judicial tem duas características. Em relação ao primeiro, o tribunal deve distanciar-se de qualquer preconceito e influência pessoal. Em essência, o tribunal deve ser subjectivamente imparcial; isto significa que nenhum membro do tribunal deve ter quaisquer ideias preconcebidas ou predisposição pessoal sobre o caso ou as partes envolvidas. No entanto, a imparcialidade pessoal deve ser presumida, salvo prova em contrário. 73. Em segundo lugar, o tribunal ou tribunal deve também ser imparcial num aspecto Isto significa que deve oferecer garantias suficientes para eliminar qualquer dúvida legítima na mente das pessoas razoáveis a este respeito. GREGÓRIO v REINO UNIDO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS, (1997) 25 CEDH 577. Ver também M KHALIFA ABABACAR SALL & 5 AUTRES C. REPUBLIQUE DU SENEGAL ECW/CCJIJUD/17/18 PÁGINA 39. MORRIS v. REINO UNIDO. PROCESSO Nº 38784/97, (2002) 34 EHRR 1253, (2002] CEDII 162. 74. No contexto deste teste de imparcialidade, é necessário determinar se, independentemente da conduta pessoal do juiz, existem factos verificáveis que possam levantar dúvidas quanto à sua imparcialidade. Neste Mesmo as aparências são importantes. O que está em jogo é a confiança que os tribunais numa sociedade democrática devem inspirar no público, incluindo um acusado. Assim, qualquer juiz em relação ao qual o iJ No caso de haver uma razão legítima para recear uma falta de imparcialidade, o tribunal deve retirar-se do processo. Ver United Nations Office on Drugs and Crime - Commentary on the Bangalore Principles on Judicial Conduct, Setembro de 2007. CASTILLO ALGAR v ESPANHA, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, (1998) 30 ECHR 827. 75. Neste caso, os factos demonstram que, devido às irregularidades processuais demonstradas pelo juiz, o requerente, no exercício do seu direito a um julgamento

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