pela República e Estado do Senegal, e que decorre os seus trâmites, visando indiciar e, por fim, julgar o Sr. Hissein Habré; 10) Ordenar que a República e Estado do Chade e a República e Estado do Senegal criem uma Comissão Nacional da “Verdade, Justiça, Reparação e Reconciliação”, inspirada no modelo sulafricano assente no conceito filosófico "Ubuntu” para todos os crimes cometidos no Chade entre 1962 e 2008, dirimindo, assim, à maneira africana o caso problemático do antigo Chefe de Estado do Chade, Hissein Habré; 11) Recomendar que os outros Estados-Membros da União Africana ajudem o Chade e o Senegal na criação e operacionalização da referida Comissão da Verdade, Justiça, Reparação e Reconciliação; 12) Conceder ao Peticionário, no que diz respeito às custas e despesas, justiça gratuita". 24. Na sua declaração de defesa, o Senegal, por sua vez, alegou, entre outras, que, para o Tribunal poder apreciar petições a si apresentas por pessoas singulares, “apenas após o Estado Requerido ter reconhecido a competência do Tribunal Tribunal para receber tais petições, em conformidade com o n.° 6 do art. 34.° do Protocolo que cria o Tribunal". 25. Para este efeito, o Senegal "afirmou veementemente que não fez nenhuma declaração de aceitação da competência do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos para apreciar petições apresentadas por pessoas singulares". 26. Como alternativa, o Senegal alegou que o Peticionário "incorreu em erro ao ingerir-se num assunto exclusivamente do Senegal, de Hissein Habré e das vítimas” – nos termos das obrigações decorrentes da Convenção contra a Tortura; e que não vê qualquer "justificação de interesse legítimo do Peticionário para apresentar o processo em análise contra a República do Senegal". 27. Além disso, o Senegal negou os factos a si imputados pelo Peticionário relativamente à "[sua] alegada violação do princípio da irretroactividade da lei penal", e a "alegada violação do mandato da União Africana" de Julho de 2006. 28. Em conclusão, o Senegal roga que o Tribunal se digne:

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