pela República e Estado do Senegal, e que decorre os seus
trâmites, visando indiciar e, por fim, julgar o Sr. Hissein Habré;
10)
Ordenar que a República e Estado do Chade e a República e
Estado do Senegal criem uma Comissão Nacional da “Verdade,
Justiça, Reparação e Reconciliação”, inspirada no modelo sulafricano assente no conceito filosófico "Ubuntu” para todos os
crimes cometidos no Chade entre 1962 e 2008, dirimindo, assim, à
maneira africana o caso problemático do antigo Chefe de Estado do
Chade, Hissein Habré;
11)
Recomendar que os outros Estados-Membros da União
Africana ajudem o Chade e o Senegal na criação e
operacionalização da referida Comissão da Verdade, Justiça,
Reparação e Reconciliação;
12)
Conceder ao Peticionário, no que diz respeito às custas e
despesas, justiça gratuita".
24. Na sua declaração de defesa, o Senegal, por sua vez, alegou, entre outras, que, para o
Tribunal poder apreciar petições a si apresentas por pessoas singulares, “apenas após o
Estado Requerido ter reconhecido a competência do Tribunal Tribunal para receber tais
petições, em conformidade com o n.° 6 do art. 34.° do Protocolo que cria o Tribunal".
25. Para este efeito, o Senegal "afirmou veementemente que não fez nenhuma declaração de
aceitação da competência do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos para
apreciar petições apresentadas por pessoas singulares".
26. Como alternativa, o Senegal alegou que o Peticionário "incorreu em erro ao ingerir-se num
assunto exclusivamente do Senegal, de Hissein Habré e das vítimas” – nos termos das
obrigações decorrentes da Convenção contra a Tortura; e que não vê qualquer
"justificação de interesse legítimo do Peticionário para apresentar o processo em análise
contra a República do Senegal".
27. Além disso, o Senegal negou os factos a si imputados pelo Peticionário relativamente à
"[sua] alegada violação do princípio da irretroactividade da lei penal", e a "alegada violação
do mandato da União Africana" de Julho de 2006.
28. Em conclusão, o Senegal roga que o Tribunal se digne: