46. Face ao acima exposto, O TRIBUNAL, por unanimidade, 1) Considera que, nos termos do n.° 6 do art. 34.° do Protocolo, não é competente para conhecer da causa apresentada pelo Sr. Yogogombaye contra o Senegal; 2) Ordena que cada uma das partes deve responsabilizar-se pelas suas próprias custas. Feito em Arusha, neste quinto dia de Dezembro do ano Dois Mil e nove, nas línguas francesa e inglesa, fazendo fé o texto em língua francesa. (Assinaturas) - Juiz Jean MUTSINZI, Presidente - Juíza Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente - Juíza Justina K. MAFOSO-GUNI - Juiz Bernard M. NGOEPE - Juiz Hamdi Faraj FANNOUSH - Juiz Modibo Tounty GUINDO - Juiz Gérard NIYUNGEKO - Juiz Fatsah OUGUERGOUZ - Juiz Joseph N. MULENGA

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