2.
A Petição é apresentada contra a República do Benim (adiante designada “o
Estado Demandado”), país que aderiu à Carta Africana dos Direitos do Homem
e dos Povos (adiante designada “a Carta”) em 21 de Outubro de 1986, e ao
Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação
do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (adiante designado “o
Protocolo”), em 22 de Agosto de 2014. Em 8 de Fevereiro de 2016, o Estado
Demandado emitiu a Declaração (adiante designada "a Declaração") consagrada
no n.° 6 do art.º 34.° do Protocolo, aceitando a competência do Tribunal para
conhecer de petições apresentadas por pessoas singulares e organizações nãogovernamentais. Em 25 de Março de 2020, o Estado Demandado depositou junto
da Comissão da União Africana um instrumento de notificação da retirada da
referida Declaração. O Tribunal já decidiu, em ocasiões anteriores, que esta
notificação de retirada da Declaração não produzia qualquer efeito sobre
processos pendentes nem sobre novas acções intentadas antes da data da
eficácia do instrumento de retirada, ou seja, um ano depois da data do seu
depósito, em 26 de Março de 2021.1
II.
OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta da Petição que o Peticionário foi eleito presidente do Município de
Cotonou em Agosto de 2015. Em 28 de Julho de 2017, foi convocado pelo
Conselho Consultivo e de Coordenação da Região Litoral (doravante
denominado “o Conselho”), presidido pelo Prefeito da Região Litoral, para uma
audiência sobre a gestão do referido município.
1
Hongue Eric Noudehouenou c. República do Benim, 4 TAfDHP 701, Petição Inicial n.° 003/2020,
Despacho (sobre medidas cautelares) proferido em 5 de Maio de 2020, §§ 4-5 e Corrigenda de 29 de Julho
de 2020.
2