iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental;
iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta dos Direitos Humanos,
Procuradora Principal, Procuradoria-Geral da República;
v. Sra. Aidah KISUMO, Procuradora Superior, Procuradoria-Geral da República;
e
vi. Sra. Blandina KASAGAMA, Jurista, Ministério dos Negócios Estrangeiros e
Cooperação com a África Oriental.
Após deliberação,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Matoke Mwita e Masero Mkami (doravante denominados por «os
Peticionários»)
são
cidadãos
tanzanianos
que,
no
momento
de
apresentação da presente Petição, cumpriam uma pena de prisão perpétua
na Cadeia Central de Butimba, Região de Mwanza, por terem sido
condenados por crimes de estupro colectivo e roubo com recurso à
violência. Os Peticionários alegam a violação dos seus direitos nos
processos internos.
2.
A Petição é intentada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo»), a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o
Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração
prevista no n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a
Declaração»), em virtude da qual reconhecia a competência jurisdicional
do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e
2