Sobre a competência jurisdicional i. Rejeita a objecção relativa à sua competência jurisdicional; ii. Declara que é competente para conhecer da causa; Sobre à admissibilidade Por maioria de sete (7) à favor e três (3) contra, tendo o Juiz Ben KIOKO, a Juíza Tujilane R. CHIZUMILA e o Juiz Dennis D. ADJEI apresentado uma declaração conjunta de voto vencido, iii. Nega provimento à admissibilidade da Petição; iv. Declara a admissibilidade da Petição. Sobre o mérito v. Conclui que o Estado Demandado não violou os direitos dos Peticionários à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei estabelecidos no Artigo 3.º da Carta. Sobre as reparações vi. Nega provimento aos pedidos de reparações. Sobre as Custas Judiciais Por unanimidade, vii. Determina que cada uma das partes deve suporta as suas próprias custas judiciais. Assinado: Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente 23

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