Sobre a competência jurisdicional
i.
Rejeita a objecção relativa à sua competência jurisdicional;
ii.
Declara que é competente para conhecer da causa;
Sobre à admissibilidade
Por maioria de sete (7) à favor e três (3) contra, tendo o Juiz Ben KIOKO, a Juíza
Tujilane R. CHIZUMILA e o Juiz Dennis D. ADJEI apresentado uma declaração
conjunta de voto vencido,
iii. Nega provimento à admissibilidade da Petição;
iv. Declara a admissibilidade da Petição.
Sobre o mérito
v. Conclui que o Estado Demandado não violou os direitos dos
Peticionários à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei
estabelecidos no Artigo 3.º da Carta.
Sobre as reparações
vi. Nega provimento aos pedidos de reparações.
Sobre as Custas Judiciais
Por unanimidade,
vii. Determina que cada uma das partes deve suporta as suas
próprias custas judiciais.
Assinado:
Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente
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